TJRJ - 0824416-55.2023.8.19.0206
1ª instância - Capital Vara Reg Publicos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:00
Baixa Definitiva
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26/05/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2025 23:59.
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18/12/2024 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALA 221, CORREDOR D, LAM.
I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0824416-55.2023.8.19.0206 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Trata-se de procedimento de retificação do assento de óbito de DAVID FAUSTINO DA SILVA MARTINHO, no qual IRINEU FAUSTINO MARTINHO E VANDELINA DA SILVA MARTINHO, seus genitores, buscam alteração para que, onde consta IRINEU MARTINHO FAUSTINO e VANDELINA DA SILVA FAUSTINO, passe a constar IRINEU FAUSTINO MARTINHO e VANDELINA DA SILVA MARTINHO.
Instruindo a inicial, vieram os documentos ID 85686567 à 85686576 .
Decisão ID 144567665, deferindo a gratuidade de justiça O Ministério Público não se opôs ao pedido, ID 149584154. É o breve relatório.
Decido.
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária para que seja retificado o registro de óbito de DAVID FAUSTINO DA SILVA MARTINHO, para que, onde consta IRINEU MARTINHO FAUSTINO e VANDELINA DA SILVA FAUSTINO, passe a constar IRINEU FAUSTINO MARTINHO e VANDELINA DA SILVA MARTINHO.
Os registros públicos têm por função oferecer segurança jurídica, além de retratarem a realidade fática, prestigiando com isso o princípio da verdade real.
No caso em questão, observa-se que para comprovar o alegado, anexou documentos, asseverando que a ordem dos sobrenomes dos pais do obituado está errada,.
A referida alegação é corroborada com os documentos anexados aos autos, de forma que restou devidamente justificado o equívoco.
Necessário destacar que a função primordial do Registro Público é que ateste fidedignamente os atos e estados da vida civil, não sendo recomendável que se encontre em dissonância à realidade fática.
Saliente-se que o interesse público converge no sentido de que o registro civil espelhe fielmente a realidade social e jurídica.
Eventuais descompassos entre uma e outra, uma vez devidamente comprovados, devem ser eliminados, a qualquer tempo.
Assim, pela análise dos documentos carreados aos autos, observadas as formalidades legais e diante da não oposição ministerial, o pedido deve ser deferido.
Isto Posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para, na forma do art. 109 da Lei nº 6.015/73, determinar a retificação do registro de Óbito de DAVID FAUSTINO DA SILVA MARTINHO para fazer constar o nome correto de seus genitores, IRINEU FAUSTINO MARTINHO e VANDELINA DA SILVA MARTINHO, devendo ser anotado à margem o número deste processo.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Vale a cópia da presente sentença como mandado para cumprimento da presente decisão, devendo a sentença ser instruída com os documentos pertinentes e com a certidão do trânsito em julgado.
Custas pela requerente, cuja à exigibilidade fica suspensa, face a gratuidade de justiça deferida a parte requerente.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz tabelar -
13/11/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:35
Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 16:57
Conclusos para julgamento
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12/10/2024 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 04:52
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 18:07
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/07/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2024 23:59.
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10/05/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 00:15
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 17:44
Declarada incompetência
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18/04/2024 12:31
Conclusos ao Juiz
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18/02/2024 21:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/02/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2024 23:59.
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07/12/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 16:50
Conclusos ao Juiz
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09/11/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 22:05
Distribuído por sorteio
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02/11/2023 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/11/2023 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/11/2023 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/11/2023 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/11/2023 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/11/2023 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/11/2023 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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