TJRJ - 0828093-81.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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30/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0828093-81.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO BONASSI GOMES DA ROSA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Diante da transação extrajudicial obtida pelas partes, HOMOLOGO o acordo do indexador 172225549, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Despesas processuais existentes até a presente data rateadas, observada a gratuidade de justiça deferida à parte autora, dispensadas as remanescentes, se houver, na forma do art. 90, §3º do CPC.
Honorários advocatícios na forma do acordo.
Transitada em julgado e havendo custas a recolher, encaminhe-se à Central de Custas.
Não havendo custas a recolher, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Substituto -
19/05/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 21:21
Homologada a Transação
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19/05/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
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12/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 18:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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19/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/10/2024 23:59.
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02/10/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 00:40
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 17:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 12:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
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25/04/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 00:04
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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28/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 16:31
Conclusos ao Juiz
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11/01/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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