TJRJ - 0804049-54.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:17
Publicado Despacho em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 20:28
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 01:39
Decorrido prazo de JESSICA DA SILVA MAURICIO FONSECA em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 00:42
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0804049-54.2025.8.19.0007 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo Nome: JESSICA DA SILVA MAURICIO FONSECA Endereço: Rua Luís Isaque Mercedes, 98, Nova Esperança, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27338-510 Polo Passivo Nome: NATANAEL MAURICIO Endereço: desconhecido DESPACHO Segue em anexo resposta do afastamento do sigilo bancário junto ao convênio SISBAJUD.
Dê-se vista ao interessado.
BARRA MANSA, 3 de julho de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular -
09/07/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de JESSICA DA SILVA MAURICIO FONSECA em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0804049-54.2025.8.19.0007 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JESSICA DA SILVA MAURICIO FONSECA INVENTARIADO: NATANAEL MAURICIO 1.
Considerando a existência de cinco filhos deixados pelo de cujus, emende-se a inicial para retificar o polo ativo, esclarecendo se pretende incluir os herdeiros indicados na certidão de óbito, requerendo a cota parte dos autores que figurarem no polo ativo ou traga renúncia firmada em cartório. 2.
Considerando que é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício de JG (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (Súmula 39 TJRJ), venha aos autos (ou, caso já apresentada, indique-se a posição nos autos): a) cópia dos 3 últimos contracheques (se empregado) ou declaração da média de renda mensal (se autônomo/profissional liberal); b) cópia das três últimas faturas de cartão de crédito e prestação de serviços de energia elétrica do endereço informado na inicial; c) estimativa de gastos com as despesas processuais neste feito, que poderá ser obtida no site do Tribunal de Justiça deste Estado, no campo "Serviços / GRERJ Eletrônica"; d) cópia integral da última declaração de imposto de renda ou, se isento, comprovante de regularidade de CPF e de que a declaração de imposto de renda não consta da base de dados da receita federal (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.aspdeclaração).
Considerando o entendimento firmado pelo STF no REsp 1.998.486, no sentido de que a gratuidade de justiça deve ser analisada de acordo com a situação econômica familiar do requerente, caso o demandante seja casado e/ou dependente (fiscal ou de fato) de terceiros (cônjuge, companheiro/a ou genitor/a), deverá também ser apresentada a documentação financeira do principal provedor da renda familiar. 3.
Determino ao INSS que informe se NATANAEL MAURICIO, inscrito no CPF sob o nº *53.***.*73-15, falecido em 6.1.2019, filho de CARLOS MAURÍCIO e OLADIA MARIA CLEMENTE MAURÍCIO, deixou saldo de aposentadoria/pensão retidos em nome do falecido.
Serve a presente decisão assinada digitalmente como ofício a ser encaminhado pelo cartório do juízo, por e-mail, com aviso de recebimento.
A resposta deverá ser dirigida ao e-mail desta serventia, preferencialmente em formato .pdf, no prazo de 15 dias, sob pena de busca e apreensão.
AUTORIZO, SEM PREJUÍZO, A ENTREGA EM MÃOS PELO INTERESSADO PARA O MAIS CÉLERE CUMPRIMENTO. 4.
Solicite-se, via SISBAJUD, a vinda dos extratos bancários (conta correntes, investimento, FGTS e PIS) de titularidade do(a) obituado(a) NATANAEL MAURICIO, inscrito no CPF sob o nº *53.***.*73-15, falecido em 6.1.2019, devendo ser informado o saldo atual e ao tempo do óbito.
Fixo prazo de resposta de 30 dias. À secretaria para requisição e acompanhamento.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se mandado de busca e apreensão das informações junto à agência da respectiva Instituição Financeira, nesta Comarca. 5.
Venha a certidão do distribuidor local, a fim de demonstrar a inexistência de inventário em curso. 6.
Venha print de consulta no site da Receita Federal indicando que o (a) falecido(a) não apresentou declaração de imposto de renda nos 2 últimos exercícios anteriores ao óbito (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.aspdeclaração). 7.
Com a vinda das informações requisitadas, ao autor e à PGE.
BARRA MANSA, 5 de junho de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular -
06/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/05/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 01:36
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 20:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/04/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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