TJRJ - 0801477-28.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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27/08/2025 17:08
Juntada de petição
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27/08/2025 15:21
Juntada de Petição de contra-razões
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21/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0801477-28.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA VALERIO DA SILVA RÉU: CLARO S A 1) Defiro a gratuidade de justiça requerida. 2) Recebo o recurso inominado interposto no efeito devolutivo. 3) Ao recorrido para contrarrazões.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
Conselho Recursal.
BARRA MANSA, 15 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
18/08/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/08/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 15:02
Juntada de petição
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04/08/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de CLARO S A em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 23:00
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 23:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0801477-28.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA VALERIO DA SILVA RÉU: CLARO S A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 26 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 02:00
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 02:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2025 02:00
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 02:00
Recebidos os autos
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24/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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24/04/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:04
Conclusos para despacho
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14/04/2025 14:04
Juntada de petição
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31/03/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 19:31
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2025 21:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 21:37
Conclusos para decisão
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18/02/2025 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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