TJRJ - 0818687-86.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 15:02
Baixa Definitiva
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26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de MARIA ALICE PORRECA BARROS em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 01:55
Transitado em Julgado em 26/07/2025
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26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de TIM S A em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 13:57
Audiência Conciliação cancelada para 14/07/2025 12:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0818687-86.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ALICE PORRECA BARROS RÉU: TIM S A Retire-se o feito de pauta.
Homologo, por sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, o acordo estabelecido pelas partes, e declaro extinto o processo com apreciação do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Noticiado o cumprimento da transação, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento de valor eventualmente depositado através de ID depósito em favor da parte autora e/ou seu patrono, se tiver poderes específicos para receber e dar quitação.
Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
09/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:16
Homologada a Transação
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09/07/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0818687-86.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ALICE PORRECA BARROS RÉU: TIM S A Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Aguarde-se audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
12/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 08:12
Conclusos ao Juiz
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01/06/2025 22:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/06/2025 22:30
Audiência Conciliação designada para 14/07/2025 12:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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01/06/2025 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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