TJRJ - 0045196-48.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital - Central de Processamento Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:49
Juntada de petição
-
26/08/2025 13:53
Conclusão
-
26/08/2025 13:53
Reforma de decisão anterior
-
26/08/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 16:37
Conclusão
-
21/08/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 16:41
Juntada de petição
-
13/08/2025 19:09
Juntada de petição
-
13/08/2025 19:05
Juntada de petição
-
23/07/2025 16:57
Juntada de petição
-
21/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 14:27
Juntada de petição
-
08/07/2025 18:03
Conclusão
-
08/07/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:19
Juntada de petição
-
02/07/2025 13:50
Juntada de petição
-
30/06/2025 11:33
Juntada de petição
-
25/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 19:32
Juntada de documento
-
24/06/2025 19:32
Juntada de documento
-
23/06/2025 15:52
Outras Decisões
-
23/06/2025 15:52
Conclusão
-
18/06/2025 17:41
Juntada de documento
-
18/06/2025 17:40
Juntada de documento
-
18/06/2025 17:40
Juntada de documento
-
10/06/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 17:39
Conclusão
-
06/06/2025 12:16
Juntada de petição
-
28/05/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 17:47
Conclusão
-
28/05/2025 15:17
Juntada de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Index. 946: Indefiro, uma vez que todas as diligências necessárias estão sendo empregadas por este juízo e, também, pelo MP, para regularização da mídia que apresenta problemas, de forma a garantir à Defesa o acesso aos conteúdos de prova./r/r/n/nAlém do mais, a jurisprudência tem afirmado que os prazos processuais penais não são peremptórios, pois não se trata de simples cálculo aritmético, mas constituem meros parâmetros para aferição de eventual excesso, sendo necessário averiguar as circunstâncias de cada caso concreto, aplicando-se, na hipótese, o princípio da razoabilidade. -
21/05/2025 00:00
Intimação
Prestei as informações solicitadas no ofício 629/2025. -
20/05/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 18:33
Conclusão
-
20/05/2025 18:32
Juntada de documento
-
20/05/2025 18:31
Juntada de documento
-
20/05/2025 12:21
Juntada de petição
-
07/05/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 16:32
Conclusão
-
07/05/2025 16:29
Juntada de documento
-
30/04/2025 15:14
Juntada de petição
-
29/04/2025 22:28
Juntada de petição
-
29/04/2025 22:21
Juntada de petição
-
28/04/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 17:58
Expedição de documento
-
15/04/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 18:45
Conclusão
-
15/04/2025 18:45
Juntada de petição
-
15/04/2025 18:44
Juntada de documento
-
07/04/2025 18:09
Conclusão
-
07/04/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 18:08
Juntada de documento
-
26/03/2025 17:25
Juntada de petição
-
25/03/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 14:58
Conclusão
-
21/02/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:32
Juntada de petição
-
14/02/2025 14:14
Expedição de documento
-
12/02/2025 11:48
Juntada de petição
-
21/01/2025 16:23
Preventiva
-
21/01/2025 16:23
Conclusão
-
16/01/2025 21:35
Juntada de petição
-
16/01/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 16:06
Juntada de petição
-
09/01/2025 19:37
Juntada de petição
-
20/12/2024 06:18
Juntada de petição
-
20/12/2024 06:18
Juntada de petição
-
20/12/2024 06:18
Juntada de petição
-
29/11/2024 18:54
Conclusão
-
29/11/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 20:18
Juntada de petição
-
22/11/2024 11:35
Juntada de petição
-
21/11/2024 16:50
Juntada de petição
-
21/11/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 18:19
Conclusão
-
12/11/2024 18:19
Deferido o pedido de
-
07/11/2024 16:46
Juntada de petição
-
05/11/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 16:01
Juntada de documento
-
25/10/2024 04:46
Juntada de petição
-
10/10/2024 17:11
Conclusão
-
10/10/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 15:28
Juntada de documento
-
09/10/2024 21:53
Juntada de petição
-
09/10/2024 21:53
Juntada de petição
-
01/10/2024 10:45
Juntada de petição
-
30/09/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 11:14
Outras Decisões
-
19/09/2024 11:14
Conclusão
-
18/09/2024 20:44
Juntada de petição
-
11/09/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 16:04
Juntada de documento
-
11/09/2024 02:37
Juntada de petição
-
11/09/2024 02:37
Juntada de petição
-
11/09/2024 02:37
Juntada de petição
-
02/08/2024 13:05
Conclusão
-
02/08/2024 13:05
Outras Decisões
-
30/07/2024 14:07
Conclusão
-
30/07/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 17:49
Juntada de petição
-
22/07/2024 12:44
Juntada de petição
-
22/07/2024 05:44
Juntada de petição
-
22/07/2024 05:44
Juntada de petição
-
17/07/2024 15:38
Conclusão
-
17/07/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:36
Juntada de petição
-
17/07/2024 15:18
Juntada de documento
-
17/07/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 08:59
Juntada de petição
-
17/07/2024 06:32
Juntada de petição
-
17/07/2024 06:32
Juntada de petição
-
20/06/2024 14:13
Conclusão
-
20/06/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 22:09
Juntada de petição
-
19/06/2024 10:39
Juntada de petição
-
18/06/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 20:38
Juntada de petição
-
17/06/2024 20:36
Juntada de petição
-
17/06/2024 07:14
Juntada de petição
-
23/05/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 14:44
Conclusão
-
16/05/2024 11:33
Juntada de petição
-
16/05/2024 11:11
Juntada de petição
-
15/05/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 21:05
Juntada de petição
-
10/05/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 15:15
Juntada de petição
-
10/05/2024 15:12
Juntada de petição
-
09/05/2024 15:24
Juntada de petição
-
09/05/2024 12:45
Juntada de petição
-
29/04/2024 17:48
Conclusão
-
29/04/2024 17:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/04/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 15:25
Conclusão
-
25/04/2024 15:24
Juntada de documento
-
25/04/2024 15:23
Juntada de petição
-
18/04/2024 18:33
Juntada de petição
-
18/04/2024 16:04
Juntada de petição
-
18/04/2024 14:19
Juntada de petição
-
18/04/2024 11:55
Outras Decisões
-
18/04/2024 11:55
Conclusão
-
17/04/2024 13:32
Juntada de petição
-
11/04/2024 19:05
Juntada de petição
-
11/04/2024 19:05
Juntada de petição
-
11/04/2024 13:48
Conclusão
-
11/04/2024 13:48
Revogada a Prisão
-
10/04/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 15:02
Conclusão
-
09/04/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 12:07
Juntada de documento
-
08/04/2024 12:43
Juntada de petição
-
05/04/2024 13:13
Juntada de petição
-
05/04/2024 06:05
Juntada de petição
-
05/04/2024 06:05
Juntada de petição
-
02/04/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:31
Conclusão
-
02/04/2024 12:46
Juntada de petição
-
02/04/2024 12:38
Juntada de petição
-
02/04/2024 12:23
Apensamento
-
02/04/2024 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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