TJRJ - 0955133-91.2023.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0955133-91.2023.8.19.0001/RJ EXEQUENTE: MARCELIA PINTO TOSTAADVOGADO(A): ROBERTO JOSE RODRIGUES (OAB RJ059972) DESPACHO/DECISÃO Ante a ausência de impugnação, certificada no evento 54 HOMOLOGO OS CÁLCULOS do evento 29. Expeça-se prévia do precatório em favor da parte autora conforme cálculos do evento 29 devendo as partes se manifestarem no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância.
Decorrido o prazo sem impugnação à prévia, expeça-se o precatório definitivo. Tendo em vista o Aviso TJ nº 77/2018, publicado no DJe de 19/10/2018, fica esclarecido que NÃO há incidência do imposto de renda sobre a verba a ser recebida pela parte autora. Considerando o que foi assentado na ADI 4425, publicada em 19/12/2013, dispenso a intimação da Fazenda para que indique a existência de eventual crédito que possua contra o credor do precatório que será expedido. Outrossim, na forma do art. 535, §4º do CPC/2015, intime-se o executado requisitando-se o pagamento dos honorários sucumbenciais, no prazo de 60 dias.
Deverá a serventia, quando da expedição desses requisitórios (RPVs), se atentar para o que ficou definido pelo CNJ no Processo sob nº 0004156-65.2017.2.00.0000, julgado 20/02/2018. Frise-se que deverá o réu proceder ao pagamento do valor requisitado com acréscimo dos juros de mora desde a data da realização dos cálculos até a data da requisição, tendo em vista a tese do Tema 291 do STJ, firmada após julgamento de Questão de Ordem no REsp nº 1.665.599/RS ("Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório"), e que o CNJ determinou a inclusão da data-base dos cálculos na RPV. -
11/06/2025 16:23
Decisão interlocutória
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10/06/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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30/04/2025 16:13
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 02/05/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Estadual nº 49.607 de 29/04/2025
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21/04/2025 00:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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20/04/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 17:02
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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01/04/2025 17:25
Recebidos os autos em razão de migração de outro sistema processual para o eproc
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26/02/2025 16:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ROBERTO JOSE RODRIGUES em 20/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:25
Publicação - Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:17
Publicação - Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 17:05
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:05
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:04
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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10/01/2025 15:26
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:26
Juntado(a) - Decisão
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09/01/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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09/01/2025 18:17
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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09/01/2025 18:15
Execução iniciada - Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/01/2025 18:15
Evoluída a classe processual - Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/01/2025 18:14
Desarquivamento - Processo Desarquivado
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02/12/2024 17:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 07:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 17:26
Baixa Definitiva
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05/04/2024 17:26
Definitivo - Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 17:26
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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05/04/2024 17:25
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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27/03/2024 00:14
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/03/2024 23:59.
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20/02/2024 00:23
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:41
Publicação - Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 12:47
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 18:26
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 18:26
Julgado procedente o pedido
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02/02/2024 15:41
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
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02/02/2024 15:41
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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02/02/2024 14:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 16:33
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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29/12/2023 23:53
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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28/11/2023 15:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 09:43
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 09:43
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 06:42
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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28/11/2023 00:19
Publicação - Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 17:35
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 17:35
Concedida a gratuidade da justiça - Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELIA PINTO TOSTA - CPF: *93.***.*21-91 (AUTOR).
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24/11/2023 10:23
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
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24/11/2023 10:23
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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24/11/2023 10:13
Distribuído por sorteio
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24/11/2023 10:13
Juntado(a) - Petição Inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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