TJRJ - 0803330-19.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 11:56
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:56
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de DANIELE DE MELO MARTINS em 27/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0803330-19.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIELE DE MELO MARTINS REQUERIDO: RAFAEL QUARESMA BRANT CHAVES, JULIANA DOS SANTOS SILVA Dispensado o relatório, conforme possibilita o artigo 38 da Lei 9099/95,passo a decidir: A intenção da parte autora era a distribuição para Vara Cível, constatado pelo direcionamento do processo e pela própria petição da parte autora.
Equivocada a distribuição para este Juizado Especial Cível e tendo em vista ser impossível em sede de Juizado o declínio de competência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito,na forma do artigo 485, I, do CPC.
Defiro desvinculação da GRERJ.Sem custas e honorários.
Dê-se baixa e arquive-se imediatamente.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
09/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:08
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
06/06/2025 23:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2025 23:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2025 23:25
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800042-21.2025.8.19.0071
Supergasbras Energia LTDA.
Pipocas &Amp; Salgadinhos Come Come Mais Mai...
Advogado: Roberto Trigueiro Fontes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2025 16:21
Processo nº 0819826-73.2025.8.19.0203
Ricardo Mendes da Silva
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Andressa Leite Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2025 17:31
Processo nº 0804756-29.2025.8.19.0037
Cooperativa de Credito dos Proprietarios...
Telma Maria Bittencourt da Rosa
Advogado: Roberto Souza Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2025 19:14
Processo nº 0802832-28.2024.8.19.0001
Condominio do Edificio Santa Eulalia
Andre de Abreu Azevedo
Advogado: Roberto Almeida Leston
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/01/2024 12:36
Processo nº 0006567-35.2002.8.19.0014
Ana Lucia Azevedo Caldas
Luiz Augusto Simao Rangel
Advogado: Max Daflon dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2002 00:00