TJRJ - 0869677-08.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 22:53
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 19:44
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 19:44
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:09
Decorrido prazo de STUDIO DE PILATES OLIVEIRA LOPES LTDA em 19/08/2025 23:59.
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08/08/2025 16:09
Juntada de aviso de recebimento
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05/08/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 02:37
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0869677-08.2025.8.19.0001 Classe: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: ANDREA MAZONI LOPES RÉU: DEBORA DE OLIVEIRA NASCIMENTO ROCHA, STUDIO DE PILATES OLIVEIRA LOPES LTDA Trata-se de ação de dissolução parcial da sociedade, com pedido de tutela de urgência, na qual pretende a autora, em síntese, compelir a ré a: (i) substituição em contrato de locação; (ii) que a ré mantenha a distribuição proporcional de lucros e pagamento de pró-labore à autora; (iii) que a ré se abstenha de realizar qualquer movimenta patrimonial ou financeira em nome da sociedade; (iv) assegurar à autora acesso irrestrito aos sistemas de gestão; (v) que a ré apresente prestação de contas detalhada de todos os valores recebidos a partir de janeiro de 2025.
Indefiro o pedido de substituição em contrato de locação, que demandaria a vinda do locador aos autos, eis que afeta a sua esfera jurídica.
Defiro o pedido no sentido de assegurar à autora o acesso aos sistemas de gestão, no qual poderá ter acesso, inclusive, aos valores recebidos a partir de janeiro de 2025.
Defiro, igualmente, que a ré se abstenha de realizar qualquer movimento patrimonial da sociedade.
Indefiro o pedido de abstenção de movimentação financeira, o que impediria a própria administração da empresa.
Indefiro a distribuição proporcional de lucros e eventual pagamento de pró-labore à autora demanda o devido contraditório e dilação probatória, eis que sequer se tem conhecimento da real situação da empresa.
Com a dilação probatória, tais pedidos poderão ser reapreciados.
Cite-se e intime-se a parte ré, na forma requerida na inicial, fazendo constar do mandado que o prazo de resposta contar-se-à nos termos do artigo 231 do CPC.
Com a contestação, à parte autora, em réplica.
Após a réplica, às partes para especificarem provas de forma justificada, demonstrando a pertinência de cada uma delas frente à controvérsia dos autos, em cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
02/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:26
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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01/07/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/06/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0869677-08.2025.8.19.0001 Classe: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: ANDREA MAZONI LOPES RÉU: DEBORA DE OLIVEIRA NASCIMENTO ROCHA, STUDIO DE PILATES OLIVEIRA LOPES LTDA Diante do certificado supra, intime-se a parte autora ao recolhimento das diferenças de custas, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
06/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 08:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/06/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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