TJRJ - 0034665-35.2017.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:23
Redistribuição
-
18/09/2025 10:23
Remessa
-
02/09/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 16:00
Juntada de petição
-
23/08/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Fls. 482 - Venham as custas: R$ 11,26 na conta 1102-3 e porcentagens. -
14/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de processo de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, cuja obrigação foi regularmente cumprida. É o sucinto relatório.
Decide-se.
Tendo em vista a quitação manifestada à fl. 486, declara-se extinta a obrigação, na forma do art. 526 c/c 924, II do CPC.
Recolhida as custas, expeça-se mandado de pagamento em favor do réu no valor de R$ 15.333,62 , com as cautelas de praxe.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do autor no valor de R$ 4.020,67, com as cautelas de praxe.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
PRI -
13/08/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 13:30
Outras Decisões
-
31/07/2025 13:30
Conclusão
-
03/07/2025 13:34
Juntada de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Anote-se que o feito encontra-se em execução./r/r/n/nTrata-se de impugnação á execução atada de 2019 onde o Exequente apresentou os cálculos onde quantificou um crédito remanescente em seu favor no montante de R$ 19.354,29, consolidado para Abril/2019.
O embargante efetuou depósito judicial no valor de R$ 12.650,00, em Abril/2019, conforme fl. 268 dos autos. /r/n /r/nIntimado em 30/07/2019, nos termos do art. 523 do CPC, o Itaú Unibanco S.A., ora Executado, efetuou os depósitos judiciais no total de R$ 19.354,29, a título de garantia, visando à posterior apresentação da presente Impugnação, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, alegando flagrante excesso de execução. /r/n /r/nEncaminhados os autos ao contador judicial. o mesmo requereu dilig~encia á parte autora para que indicasse a datas de certos pagamentos, o que até a presente data não foi apresentado pelo exequente, impossibilitando a verificação pelo contdor do valr correto./r/r/n/nÉ o relatório../r/r/n/nTratando-se de ônus do autor demonstrar a regularidade de seus cálculos, verifica-se qe o mesmo quedou-se inerte desde março de 2023 requerendo prazo para apresentação dos cálculos, o que foi defeido pelo juízo por duas vezes, sem que a parte lograsse comprovar o acerto de seus cálculos./r/r/n/r/n/nDestarte a Embargante apresentou os cálculos indicando um um excesso de R15.333,62, em razão dos equívocos detalhados em sua peça./r/r/n/nDefato, pelo que consta às fls. 303 e ss não houve pelo autor pagamentos efetuados nos contratos de títulos de capitalização (PIC) nº 1552.005.0181972-0, nº 1552.005.0093643-4, nº 1552.005.0091868-9, nº 1552.005.0091513-1 e nº 1552.005.0061005-4 pelo que não lhe assiste razão./r/r/n/nAssim, acolho a presente impugnação, reconhecendo o excesso de execução de R$ 15.333,62 e condeno a impugnada ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios de 10% sobre o excesso de execução, observada a gratuidade deferida. ./r/r/n/nPreclusa a presente, expeça-se mandado de pagamento do valr depositado em favor do Itaú Unibanco S.A./r/r/n/nNada sendo requerido, conclusos para extinção da execução. -
16/05/2025 12:37
Juntada de petição
-
15/05/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 15:08
Evolução de Classe Processual
-
15/05/2025 15:08
Petição
-
28/02/2025 09:55
Conclusão
-
28/02/2025 09:55
Concessão
-
17/10/2024 12:14
Juntada de petição
-
10/10/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 20:46
Conclusão
-
14/05/2024 20:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/02/2024 09:24
Juntada de petição
-
01/02/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 11:05
Juntada de petição
-
23/08/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 09:34
Juntada de petição
-
24/03/2023 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 15:41
Juntada de documento
-
27/06/2022 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 08:41
Conclusão
-
04/04/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 12:48
Juntada de petição
-
20/09/2021 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 16:32
Conclusão
-
09/09/2021 16:32
Juntada de documento
-
14/01/2021 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2021 14:30
Conclusão
-
14/01/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 18:03
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2020 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2020 08:22
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2020 08:20
Juntada de documento
-
30/01/2020 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2019 18:18
Conclusão
-
06/12/2019 18:18
Publicado Despacho em 05/02/2020
-
06/12/2019 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 18:17
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2019 17:53
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2019 17:52
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2019 17:52
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2019 17:52
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2019 13:26
Expedição de documento
-
01/11/2019 12:18
Outras Decisões
-
01/11/2019 12:18
Publicado Decisão em 04/12/2019
-
01/11/2019 12:18
Conclusão
-
01/11/2019 12:18
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2019 12:56
Juntada de petição
-
21/10/2019 13:33
Juntada de petição
-
30/09/2019 13:05
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2019 13:04
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2019 14:25
Conclusão
-
26/09/2019 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 14:25
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2019 14:23
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2019 14:23
Expedição de documento
-
26/09/2019 14:11
Expedição de documento
-
05/09/2019 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 13:17
Publicado Despacho em 01/10/2019
-
05/09/2019 13:17
Conclusão
-
05/09/2019 13:17
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2019 16:59
Juntada de petição
-
26/08/2019 12:37
Juntada de petição
-
23/08/2019 16:18
Juntada de petição
-
29/07/2019 12:24
Juntada de documento
-
29/07/2019 12:14
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2019 11:32
Outras Decisões
-
19/07/2019 11:32
Conclusão
-
19/07/2019 11:32
Publicado Decisão em 30/07/2019
-
19/07/2019 11:32
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2019 19:04
Juntada de petição
-
10/07/2019 15:01
Juntada de petição
-
19/06/2019 14:19
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2019 13:39
Juntada de petição
-
08/04/2019 13:35
Juntada de petição
-
14/03/2019 11:58
Publicado Sentença em 21/03/2019
-
14/03/2019 11:58
Conclusão
-
14/03/2019 11:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/07/2018 14:59
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2018 14:30
Juntada de petição
-
10/07/2018 12:22
Juntada de petição
-
04/07/2018 13:45
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2018 13:45
Juntada de petição
-
08/05/2018 16:28
Despacho
-
07/05/2018 14:34
Juntada de petição
-
15/12/2017 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2017 13:38
Audiência
-
13/12/2017 13:37
Conclusão
-
13/12/2017 13:37
Publicado Despacho em 22/01/2018
-
13/12/2017 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2017 16:20
Juntada de petição
-
02/11/2017 19:02
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2017 15:23
Redistribuição
-
10/10/2017 15:21
Remessa
-
03/10/2017 16:44
Expedição de documento
-
03/10/2017 16:35
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2017 15:04
Declarada incompetência
-
31/08/2017 15:04
Conclusão
-
31/08/2017 15:04
Publicado Decisão em 05/09/2017
-
31/08/2017 14:56
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2017 15:43
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2017
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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