TJRJ - 0807012-69.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 12:09
Baixa Definitiva
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21/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:59
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de IVONE DE FATIMA SILVA CAMPOS em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0807012-69.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVONE DE FATIMA SILVA CAMPOS RÉU: BANCO BMG S/A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 27 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
27/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 16:48
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/05/2025 16:48
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 16:48
Recebidos os autos
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13/05/2025 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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13/05/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:20
Recebidos os autos
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09/04/2025 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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09/04/2025 17:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/04/2025 16:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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09/04/2025 17:04
Juntada de Ata da Audiência
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04/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:23
Juntada de Petição de outros documentos
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12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/04/2025 16:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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04/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 12:00
Conclusos para despacho
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04/02/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de DANIEL RENNA FERNANDES em 11/10/2024 23:59.
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16/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:24
Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2024 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/07/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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