TJRJ - 0805603-80.2022.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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04/09/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de MARCELO NERY SATURNINO BRAGA em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 20/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/07/2025 16:38
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de MARCELO NERY SATURNINO BRAGA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:11
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0805603-80.2022.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL MANTAIA DE JESUS BEMFEITO RÉU: MERCADO PAGO Constam de indexador 168599054 embargos de declaração opostos pelo réu MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA contra a sentença de indexador 163948334, sustentando que a decisão recorrida foi omissa, por haver deixado de determinar que os juros moratórios sobre a indenização por danos morais fluíssem desde a data do arbitramento.
Estando presentes os pressupostos recursais, recebo os embargos de declaração.
No mérito, todavia, impõe-se a negativa de provimento ao recurso.
A leitura dos aclaratórios denota que a parte recorrente pretende questionar as conclusões adotadas pela sentença.
Tratando-se de clara pretensão à revisão dos fundamentos e comandos da sentença, deve a parte embargante buscar a satisfação de seu pedido por intermédio do recurso interponível que dispuser do efeito devolutivo.
Não tendo a sentença incorrido em quaisquer dos vícios enumerados pelo art. 1.022 do CPC, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento, para manter a decisão recorrida nos termos em que lançada.
P.I.
SÃO GONÇALO, 26 de junho de 2025.
GABRIEL ALMEIDA MATOS DE CARVALHO Juiz Grupo de Sentença -
26/06/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 19:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/06/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0805603-80.2022.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL MANTAIA DE JESUS BEMFEITO RÉU: MERCADO PAGO Remetam-se os autos ao Juiz prolator do decisum que integra o Grupo de Sentença.
SÃO GONÇALO, 27 de maio de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
27/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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24/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 26/02/2025 23:59.
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20/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de MARCELO NERY SATURNINO BRAGA em 13/02/2025 23:59.
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28/01/2025 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2025 03:30
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 18:39
Recebidos os autos
-
20/12/2024 18:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:46
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
26/09/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:18
em cooperação judiciária
-
19/07/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
-
17/03/2024 00:10
Decorrido prazo de MARCELO NERY SATURNINO BRAGA em 15/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:38
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/12/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 11:21
Conclusos ao Juiz
-
10/12/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 00:15
Decorrido prazo de MARCELO NERY SATURNINO BRAGA em 13/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 00:10
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 01/09/2023 23:59.
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17/08/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 00:45
Decorrido prazo de MARCELO NERY SATURNINO BRAGA em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:45
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 10/05/2023 23:59.
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28/04/2023 15:03
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 12:45
Recebida a emenda à inicial
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29/03/2023 20:55
Conclusos ao Juiz
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29/03/2023 20:55
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2022 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 12:58
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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