TJRJ - 0000193-38.2025.8.19.0065
1ª instância - Vassouras J Vio e Esp Adj Crim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 16:24
Juntada de documento
-
04/06/2025 13:31
Trânsito em julgado
-
04/06/2025 11:17
Juntada de petição
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04/06/2025 10:30
Juntada de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de procedimento em que se apura a prática do delito previsto no artigo 161, §1º, II, do Código Penal, em tese cometido pelo suposto autor do fato LEONARDO DIAS DA SILVA./r/r/n/nConforme se verifica dos autos a vítima não exerceu o direito de queixa no prazo estabelecido no artigo 38, caput, do Código de Processo Penal./r/r/n/nAnte o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do crime de esbulho possessório, imputado ao suposto autor do fato, pela decadência do direito de queixa, nos termos do artigo 107, IV, do Código Penal, determinando o arquivamento com fulcro no artigo 397, IV, do Código de Processo Penal./r/r/n/nP.I./r/r/n/nCertifico o trânsito em julgado desta data, considerando a ausência de interesse na interposição de recurso por ambas as partes. /r/r/n/nProcedam-se as anotações e comunicações de estilo, dê-se baixa e arquivem-se. -
05/05/2025 15:46
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
05/05/2025 15:46
Conclusão
-
11/04/2025 18:04
Juntada de petição
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09/04/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 16:07
Conclusão
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25/03/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:24
Juntada de petição
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07/03/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:25
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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