TJRJ - 0800351-10.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0800351-10.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARINA CASSIA DOS SANTOS COTA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2) Para fim de apreciação do requerimento de tutela antecipada, intime-se a autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias: (a) junte aos autos a(s) fatura(s) do(s) mês(es) do ano anterior igual(ais) ao(s) do período abrangido pelo Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI; (b) junte aos autos as faturas e os respectivos comprovantes de pagamento dos 6 (seis) meses anteriores à emissão do Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
21/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KARINA CASSIA DOS SANTOS COTA - CPF: *70.***.*35-81 (AUTOR).
-
13/04/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2025 03:13
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820533-71.2023.8.19.0054
Jose Luiz Correia das Dores
Max Promotora de Vendas LTDA - EPP
Advogado: Vanessa Reis da Silva Francisco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2023 10:30
Processo nº 0818396-68.2025.8.19.0209
Gabriel Marinho Meirelles
Igua Rio de Janeiro S.A
Advogado: Marcelo Alvarez Rocha Meirelles
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2025 10:59
Processo nº 0815369-19.2025.8.19.0002
Banco Bradesco SA
Claudio Menezes de Souza
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2025 11:58
Processo nº 0807143-19.2025.8.19.0004
Monica dos Santos Jaguari
Secretaria de Estado de Policia Militar ...
Advogado: Walnei da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2025 06:41
Processo nº 0826587-42.2024.8.19.0208
Marcos Ribeiro de Souza
Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bri...
Advogado: Daniela Ramos de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/10/2024 20:26