TJRJ - 0829786-34.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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30/03/2025 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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30/03/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0829786-34.2023.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: DIONIL ASSIS DA SILVA 1.
Anote-se o patrono do reú conforme procuração de ID. 155153120. 2.
Trata-se de ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, em que as partes firmaram acordo, pugnando pela homologação e extinção do feito.
Impende destacar que o comparecimento espontâneo do réu supre a falta ou a nulidade da citação, nos termos do artigo 239, §1º, do CPC.
Isso posto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes em ID. 155153118 e resolvo o mérito com base no art. 487, III, "b" do CPC, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Revogo liminar concedida anteriormente, se for o caso.
Expeça-se o necessário ao cumprimento do acordo e, sendo o caso, retire-se anotação de restrição do veículo no sistema RENAJUD.
Custas e honorários na forma convencionada ou, sendo o acordo omisso nesse ponto, custas pro rata, na forma do art. 90, §2º, CPC e honorários advocatícios fixados em R$500,00 (quinhentos reais), para cada parte, observada a gratuidade de justiça acaso concedida nos autos.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NOVA IGUAÇU, 16 de novembro de 2024.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular -
18/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:38
Homologada a Transação
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16/11/2024 09:00
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:37
Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 02/08/2024 23:59.
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25/07/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 16:45
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
30/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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