TJRJ - 0900948-06.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Empresarial
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 10:27
Juntada de Petição de ciência
-
20/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de ADRIANA DOS REIS ROCHA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de DENISE LIMA DA SILVA VIEIRA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de FELIPE LOLLATO em 17/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 14:17
Juntada de acórdão
-
15/07/2025 14:16
Juntada de acórdão
-
29/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0900948-06.2023.8.19.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: VGK ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, VGK USINAGEM E METALIZACAO LTDA REQUERIDO: ESTE JUÍZO Trata-se de tutela cautelar antecedente, ajuizada por VGK Engenharia e Comércio Ltda. e VGK Usinagem e Metalização Ltda., com fundamento nos artigos 20-B, §1º e 48, ambos da Lei 11.101/2005 c/c artigos 305 e seguintes, do Código de Processo Civil, com o objetivo de suspender todas as execuções em curso contra as requerentes, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, como forma de assegurar o resultado útil de futura ação de Recuperação Judicial.
A medida liminar foi deferida no indexador 71317051, e a parte autora, no prazo legal, promoveu a propositura da ação principal de Recuperação judicial, distribuída sob o nº 0833132- 36.2025.8.19.0001.
Com a propositura da demanda principal, resta configurada a perda superveniente do objeto desta ação cautelar.
Trata-se, portanto, de hipótese de carência superveniente de interesse processual, ensejando a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito.
As custas, se houver, devem ser pagas pela autora.
Transitada em julgado e certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
MILENA ANGELICA DRUMOND MORAIS DIZ Juiz Substituto -
18/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/06/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:05
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0900948-06.2023.8.19.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: VGK ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, VGK USINAGEM E METALIZACAO LTDA REQUERIDO: ESTE JUÍZO Tendo em vista que decorreu o prazo de prorrogação da presente cautelar e que foi proposta a demanda principal, intime-se a autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
MILENA ANGELICA DRUMOND MORAIS DIZ Juiz Titular -
27/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de FELIPE LOLLATO em 19/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de FELIPE LOLLATO em 16/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 00:09
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 06/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 00:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 26/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 00:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 03/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 00:19
Decorrido prazo de FELIPE LOLLATO em 19/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 10/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 17:18
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 11:28
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 01:46
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 09:51
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 10:36
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/09/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 09:24
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:50
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
14/08/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2023 14:21
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/08/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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