TJRJ - 0801091-03.2025.8.19.0070
1ª instância - Sao Francisco de Itabapoana J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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03/09/2025 00:33
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de CLARA PAES BARRETO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
11/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana Rodovia Afonso Celso - Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0801091-03.2025.8.19.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WELINTON DOS REIS RÉU: VIA S.A, ELECTROLUX DO BRASIL SA Digam as partes se requerem audiência de instrução e julgamento ou se concordam com o julgamento antecipado da lide, no prazo de 05 dias.
Em caso de opção pela audiência, devem as partes justificar e especificar a prova oral requerida, indicando o fato sobre o qual recairá a prova, sob pena de indeferimento.
Ficam cientes as partes de que eventual silêncio será interpretado como concordância com o julgamento do feito no estado em que se encontra.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 5 de agosto de 2025.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto -
07/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 16:38
Audiência Conciliação realizada para 23/07/2025 14:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana.
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23/07/2025 16:38
Juntada de Ata da Audiência
-
22/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de CLARA PAES BARRETO em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana Rodovia Afonso Celso - Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0801091-03.2025.8.19.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WELINTON DOS REIS RÉU: VIA S.A, ELECTROLUX DO BRASIL SA ID 203060269: Por ora, indefiro o requerimento de APLICAÇÃO DA MULTA DIÁRIA, diante dos documentos encartados pela parte ré.
ID 205259573: À parte autora acerca das alegações da parte ré, precipuamente sobre o "Recibo de troca do produto" e áudios juntados, em que alega o cumprimento da tutela deferida.
No mais, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 3 de julho de 2025.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto -
03/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de Electrolux do Brasil SA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de Via s.a em 30/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de MAGNA RIBEIRO em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:06
Publicado Citação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:06
Publicado Citação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de Via s.a em 19/06/2025 06:00.
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19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:30
Audiência Conciliação designada para 23/07/2025 14:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana.
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16/06/2025 10:18
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
DEFIRO a liminar pleiteada para determinar que a ré realize imediatamente a troca do produto (refrigerador) por outro igual ou similar ao adquirido, o que deverá ocorrer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da intimação, em perfeitas condições, sob pena de multa de R$200,00 (Duzentos reais) limitada a R$2.000,00 (Dois mil reais), certo que as providências supramencionadas deverão observar os fatos mencionados nestes autos até o julgamento do feito.
Em contrapartida, a parte autora deverá cooperar para que a ré realize a retirada do produto defeituoso, sob pena de enriquecimento ilícito do autor. -
12/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:44
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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09/06/2025 11:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/06/2025 11:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/06/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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