TJRJ - 0820815-75.2022.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0820815-75.2022.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ODAIR DAUMAS RÉU: BANCO ITAÚ S/A Primeiramente, verifico que a autuação da presente demanda deverá ser regularizada quanto ao assunto já que se trata de ação de obrigação de fazer, nos termos da petição inicial.
Ante a notícia do falecimento do autor, a medida a ser adotada é aquela prevista no artigo 313, I e §2º, IIº do CPC , tendo em vista que se trata de direito transmissível.
Além disso, tendo o réu sido citado, é necessária sua manifestação quanto à desistência do feito (art. 485, §4º do CPC).
Por fim, a partir do óbito, o patrono, signatário da petição do id. 167863076, deverá juntar o instrumento de procuração conferido pelo Espólio autor. À vista do encimado, ao cartório para regularizar a autuação do feito, bem como alterar o polo passivo devendo constar como autor Espólio de Odair Daumas.
Ao patrono para que junte aos autos o instrumento de procuração conferido pelo Espólio autor ou por seus herdeiros, na forma do artigo 313, §2º, IIº do CPC, sob pena de extinção com base no artigo 485, III do CPC.
Prazo de 10 dias.
Ultrapassado o prazo acima, sem a manifestação do Espólio autor, certifique-se e voltem os autos à conclusão.
Vindo a manifestação, intime-se o réu para que se diga sobre o desinteresse manifestado (id.167863076), no prazo improrrogável de 5 dias.
Sem prejuízo, SUSPENDO o feito com base no artigo 313, I, do CPC.
ANOTE-SE.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz Titular -
06/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:54
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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23/05/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
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24/01/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:15
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 18:37
Conclusos para despacho
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29/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 13:10
Outras Decisões
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26/04/2024 12:54
Conclusos ao Juiz
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25/04/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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13/10/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 00:09
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 13/09/2023 23:59.
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11/09/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 00:42
Decorrido prazo de ALDERITO ASSIS DE LIMA em 25/04/2023 23:59.
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14/04/2023 00:24
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 13/04/2023 23:59.
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12/04/2023 14:36
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2023 14:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/12/2022 12:50
Conclusos ao Juiz
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14/12/2022 12:49
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 12:32
Distribuído por sorteio
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14/12/2022 12:32
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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