TJRJ - 0870970-13.2025.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/08/2025 01:43 Decorrido prazo de RICARDO BRAUNSCHWEIGER DE FREITAS LIMA em 01/08/2025 23:59. 
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                                            31/07/2025 12:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2025 18:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2025 21:00 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/07/2025 04:09 Decorrido prazo de DANIEL ALMEIDA VARGAS em 08/07/2025 23:59. 
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                                            02/07/2025 15:19 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/06/2025 01:13 Decorrido prazo de DANIEL ALMEIDA VARGAS em 25/06/2025 23:59. 
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                                            24/06/2025 11:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2025 00:06 Publicado Intimação em 16/06/2025. 
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                                            16/06/2025 00:06 Publicado Intimação em 16/06/2025. 
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                                            15/06/2025 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            15/06/2025 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            13/06/2025 00:10 Publicado Intimação em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Processo: 0870970-13.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO DA CUNHA E SOUZA, MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES, DANILO DA GAMA FILHO RAPHAEL, JOSE HERNANI CAMPELO DE SOUSA RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARQUE GAIVOTAS, RICARDO BRAUNSCHWEIGER DE FREITAS LIMA Certifico e dou fé que não consta dos autos procuração outorgando poderes ao patrono da ré.
 
 O.S. 01/2010 Index-200137500/200139458: Aos autores.
 
 Ao réu para regularizar sua representação processual. : RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
 
 FLAVIO VINICIUS DE CAMPOS
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                                            12/06/2025 11:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 11:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 11:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 11:43 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2025 18:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2025 17:59 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2025 16:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 16:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/06/2025 00:14 Publicado Intimação em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
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                                            10/06/2025 13:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/06/2025 13:38 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2025 13:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 00:17 Publicado Intimação em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0870970-13.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO DA CUNHA E SOUZA, MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES, DANILO DA GAMA FILHO RAPHAEL, JOSE HERNANI CAMPELO DE SOUSA RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARQUE GAIVOTAS, RICARDO BRAUNSCHWEIGER DE FREITAS LIMA I – RELATÓRIO Trata-se de ação ordinária com pedido de tutela de urgência ajuizada por EDUARDO DA CUNHA E SOUZA e outros, condôminos do Condomínio do Edifício Parque das Gaivotas, em face do referido condomínio, representado por seu síndico, Sr.
 
 Ricardo Braunschweiger de Freitas Lima.
 
 Os autores alegam que o síndico vem adotando condutas abusivas e ilegais na condução da gestão condominial, especialmente no tocante à convocação e organização da Assembleia Geral Ordinária marcada para o dia 11/6/2025, impondo restrições não previstas na convenção e que comprometem a participação democrática dos condôminos.
 
 Destacam a exigência de alistamento prévio, a submissão antecipada de procurações, a realização da assembleia exclusivamente em formato virtual, entre outras medidas que violariam a Convenção Condominial, o Código Civil e os princípios da legalidade, transparência, boa-fé e isonomia.
 
 Requerem, liminarmente, a retificação do edital da AGO, para que sua realização observe os parâmetros legais e convencionais mínimos, conforme detalhado na inicial. É o breve relatório.
 
 Decido.
 
 II – FUNDAMENTAÇÃO Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, merece acolhimento o pedido de tutela provisória.
 
 Ofumus boni iurisevidencia-se na documentação anexada, especialmente no teor do edital de convocação da AGO, que impõe condições restritivas à participação dos condôminos sem amparo legal ou convencional.
 
 A exigência de alistamento prévio, submissão antecipada de procurações e ausência de formato presencial (para participação de condôminos que não tem acesso a tecnologia da informação), por si só, já configura vício de legalidade.
 
 Ademais, o número de condôminos subscritores do requerimento apresentado (78) supera o quórum exigido no art. 1.355 do Código Civil, conferindo legitimidade à pretensão.
 
 O periculum in moraestá caracterizado pela iminente realização da assembleia em ambiente viciado, com potencial para consolidação de deliberações nulas e prejuízo irreparável à coletividade condominial, sobretudo diante das matérias sensíveis em pauta, como prestação de contas e eleição de nova administração.
 
 Destaca-se que a jurisprudência desta Corte reforça a necessidade de controle judicial de abusos em assembleias condominiais, especialmente quando há concentração indevida de procurações por parte do síndico para deliberar em causa própria, senão vejamos: "Há evidente abuso de direito do síndico que utiliza procurações para garantir maioria em votações em seu próprio interesse [...] Manifesto excesso em relação ao fim social que se espera de um síndico de condomínio edilício."(TJ-RJ, Ap. 0094736-80.2015.8.19.0001, 3ª CC, rel.
 
 Des.
 
 Peterson Barroso Simão, j. 22/08/2018) Por fim, nos termos do art. 139, IV, do CPC, é cabível a concessão de medidas atípicas e proporcionais para garantir a efetividade da tutela jurisdicional e a legalidade dos atos condominiais.
 
 III – DISPOSITIVO Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar ao réu a imediata retificação do edital de convocação da Assembleia Geral Ordinária prevista para o dia 11/6/2025, a fim de que sua realização observe integralmente os seguintes parâmetros: a) Formato híbrido (presencial no salão de festas do Bloco I e transmissão virtual com gravação integral), com instalação às 19h30 (1ª chamada) e às 20h00 (2ª chamada); b) Vedação à exigência de alistamento prévio e à submissão antecipada de procurações, autorizando sua apresentação no momento da assembleia, inclusive ao Síndico; c) Limitação de até 10 (dez) procurações por condômino, vedando-se sua utilização pelo síndico em votações de seu interesse direto; d) Votação com base na fração ideal, conforme o art. 8º, §11º da Convenção Condominial e art. 1.352, parágrafo único, do Código Civil; e) Atribuição da elaboração da ata ao presidente da mesa eleito na própria assembleia; f) Ampla divulgação da retificação do edital por todos os meios de comunicação usuais (inclusive e-mail e elevadores), dispensado o prazo convencional de convocação, em razão da urgência e da natureza reparatória da medida; g) Garantia de infraestrutura técnica audiovisual independente e fornecimento do link de participação virtual pela administradora ou patronos dos autores; h) Garantia da liberdade para formação de chapas e apresentação de propostas, vedando qualquer restrição prévia às candidaturas.
 
 Advirto que o descumprimento desta decisão ensejará será considerado desacato a esta Corte, na forma do art. 77, §2º, do CPC, com aplicação de multa no valor de R$50.000,00 (arbitrado em razão do baixo valor da causa), sem prejuízo de eventual afastamento cautelar do sindico com a nomeação de interventor para o integral cumprimento desta ordem.
 
 Cite-se e intime-se para cumprimento da tutela antecipada.
 
 RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
 
 ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto
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                                            09/06/2025 13:50 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/06/2025 12:14 Expedição de Mandado. 
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                                            09/06/2025 11:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2025 11:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2025 11:09 Expedição de Mandado. 
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                                            06/06/2025 16:47 Desentranhado o documento 
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                                            06/06/2025 16:47 Cancelada a movimentação processual 
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                                            06/06/2025 16:00 Concedida em parte a Antecipação de Tutela 
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                                            06/06/2025 11:19 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/06/2025 11:19 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2025 11:15 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            06/06/2025 00:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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