TJRJ - 0806597-16.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 22:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/09/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 16:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
09/09/2025 16:04
Juntada de Projeto de sentença
-
09/09/2025 16:04
Recebidos os autos
-
01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
30/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:58
Juntada de Petição de informação
-
18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 13:29
Expedição de Informações.
-
04/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:57
Juntada de Petição de informação
-
26/06/2025 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0806597-16.2025.8.19.0213 - Distribuído em06/06/2025 12:39:10 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR: DAIANA COSTA DINIZ RÉU: JEQUITI COSMETICOS LTDA Verifiquei queestão regulareso documento de identificação e a procuração acostada aos autos.
No entanto a parte autora não comprovou residência na Comarca, eis que a comprovação de índice 198799053 NÃO CONSTA O ENDEREÇO.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, comprovante de residência atualizado (não superior a 90 dias) em nome próprio, referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos.
Fica desde já advertido que boletos bancários e declaração de residência não são suficientes para a justificação da competência territorial.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, EVELYN GONCALVES SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 9 de junho de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
09/06/2025 12:22
Expedição de Informações.
-
09/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 11:18
Expedição de Informações.
-
06/06/2025 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2025 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833874-95.2024.8.19.0001
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Joao Pedro Meichenitsch Nuro
Advogado: Paulo Henrique Goncalves Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/03/2024 07:33
Processo nº 0807158-73.2025.8.19.0008
Rodrigo Vitorino da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Jose Domingos Requiao Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2025 10:17
Processo nº 0800110-40.2025.8.19.0048
Carlos Augusto de Castro Laranja
Televisao Record do Rio de Janeiro LTDA
Advogado: Nelson Eduardo Medeiros Leal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/03/2025 14:56
Processo nº 0809798-02.2023.8.19.0014
Manoel Jose Noe Salvador
Aguas do Paraiba SA
Advogado: Frederico Goncalves Ribeiro Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2023 18:35
Processo nº 0808984-83.2024.8.19.0004
Silvania Pessoa da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Leonardo Ferreira Loffler
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2024 10:21