TJRJ - 0856476-46.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:36
Transitado em Julgado em 11/09/2025
-
11/09/2025 01:59
Decorrido prazo de PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. em 09/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:59
Decorrido prazo de HOTELBEDS SPAIN, S.L.U. em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:07
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de RENATA BRITO JUNQUEIRA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:26
Outras Decisões
-
03/09/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/09/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de RENATA BRITO JUNQUEIRA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. em 25/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:34
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0856476-46.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA BRITO JUNQUEIRA RÉU: HOTELBEDS SPAIN, S.L.U., PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A., VP VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP Recebo os embargos de declaração por tempestivos.
No mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, porque inexistem os vícios previstos no art. 48 da Lei 9.099/95, na sentença alvejada, que deve permanecer tal como foi lançada.
O inconformismo da parte embargante deve ser manifestado pela via recursal própria.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
18/08/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 20:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/08/2025 19:13
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2025 03:21
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2025 11:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/08/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 11:16
Juntada de Projeto de sentença
-
07/08/2025 11:16
Recebidos os autos
-
07/08/2025 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDA NUNES DE OLIVEIRA TEPEDINO
-
07/08/2025 09:37
Revisão do Projeto de Sentença
-
06/08/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 16:39
Juntada de Projeto de sentença
-
06/08/2025 16:39
Recebidos os autos
-
09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de VOU PRA LA AGENCIA DE TURISMO LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de VOU PRA LA AGENCIA DE TURISMO LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de VP VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 26/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de HOTELBEDS SPAIN, S.L.U. em 26/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de VP VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de HOTELBEDS SPAIN, S.L.U. em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
24/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDA NUNES DE OLIVEIRA TEPEDINO
-
23/06/2025 15:27
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
23/06/2025 15:27
Juntada de Ata da Audiência
-
23/06/2025 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 11:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0856476-46.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA BRITO JUNQUEIRA RÉU: HOTELBEDS SPAIN, S.L.U., PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A., VP VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP O advogado da parte Ré PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A., Dr.
Márcio Rafael Gazzineo - OAB/CE 23.495 se habilitou em dezenas de processos do Rio com OAB de outro Estado, sem exibir OAB suplementar no RJ, descumprindo o art. 10, §2º, da Lei 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia. É sabido que o advogado aprovado no Exame da OAB e inscrito na Seccional do Estado tem assegurado o exercício da profissão em todo o território nacional.
No entanto, a atuação será ilimitada apenas na Seccional de inscrição, segundo o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o advogado não pode exercer a profissão com habitualidade, número superior a 5 (cinco) processos, nos territórios de outras Seccionais, a menos que solicite a inscrição suplementar, com o escopo de permitir que o órgão de classe monitore o exercício da profissão, de modo que todos os inscritos respeitem o Código de Ética e o próprio Estatuto da Advocacia.
Portanto, o requerimento de inscrição suplementar e o pagamento devem ser feitos diretamente perante a Seccional em que o advogado passou a atuar com habitualidade.
Precedente Processo: 0800740-02.2018.8.20.5129.
Processo nº. 0800740-02.2018.8.20.5129 - DESPACHO Observo que os advogados subscritores da petição inicial indicam número de inscrição em Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, de outro estado.
O art. 10, §2º, da Lei 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia, impõe que o advogado deva manter uma inscrição suplementar na seccional local da Ordem quando passar a exercer a advocacia habitualmente em estado diverso de onde mantém sua inscrição principal.
A Lei diz que é habitual o exercício da advocacia quando há mais de cinco ações distribuídas por ano.
Assim, intime-se a parte autora, por seus advogados, para que, alternativamente, como emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias: (i) comprovem os advogados que não possuem mais de cinco ações distribuídas neste ano no Estado do Rio Grande do Norte, ou (ii) informem o número de inscrição suplementar na Seccional do Rio Grande do Norte ou, ainda, (iii) procedam com a regularização da capacidade postulatória, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, 23 de abril de 2019.
Juiz Odinei Draeger.
Em que pese a falta de inscrição suplementar não traduzir nulidade dos atos já praticados pelo causídico, intime-se a parte Ré PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. para regularizar e sanar a irregularidade postulatória, no prazo de 48 horas, sob pena de revelia e confissão, sem prejuízo de expedição de ofício à OAB para apuração de eventual infração disciplinar pelo descumprindo o art. 10, §2º, da Lei 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de RENATA BRITO JUNQUEIRA em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 17:57
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:00
Outras Decisões
-
18/06/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 14:43
Juntada de aviso de recebimento
-
18/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:12
Outras Decisões
-
18/06/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 09:34
Outras Decisões
-
13/06/2025 09:30
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
13/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 10:37
Outras Decisões
-
12/06/2025 10:07
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 15:02
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2025 15:00
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:25
Outras Decisões
-
10/06/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 17:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/06/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ntime-se a parte autora para que diga como pretende prosseguir em relação a 1ª Ré não citada na forma da certidão do OJA de ID 198464435, sob pena de extinção no particular. -
09/06/2025 16:27
Outras Decisões
-
09/06/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:48
Outras Decisões
-
06/06/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de RENATA BRITO JUNQUEIRA em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 13:18
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 09:16
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 12:07
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:20
Outras Decisões
-
03/06/2025 04:13
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:09
Outras Decisões
-
02/06/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:59
Outras Decisões
-
02/06/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 12:50
Outras Decisões
-
02/06/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de RENATA BRITO JUNQUEIRA em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 06:16
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 10:10
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:29
Outras Decisões
-
26/05/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/05/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:24
Outras Decisões
-
13/05/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 19:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/05/2025 19:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/05/2025 19:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/05/2025 19:50
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
12/05/2025 19:50
Distribuído por sorteio
-
12/05/2025 19:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/05/2025 19:50
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0867384-70.2022.8.19.0001
Banco Bradesco SA
Rja Entretenimento e Eventos LTDA
Advogado: Jefferson Henrique de Souza Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2022 10:52
Processo nº 0800850-02.2025.8.19.0079
Banco do Brasil S. A.
Vanilza Silva Costa Fontainha
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 12:37
Processo nº 0800147-04.2024.8.19.0048
Maria Alice da Silva Almeida
Pontocred - Banco Investcred
Advogado: Adilson Torres de Oliveira Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/03/2024 16:41
Processo nº 0807457-28.2024.8.19.0253
Banco do Brasil S. A.
Cabral de Andrade Gestao Imobiliaria Ltd...
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/12/2024 14:43
Processo nº 0803618-04.2022.8.19.0014
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Jose Carlos Junqueira Junior
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/06/2022 18:09