TJRJ - 0800616-27.2023.8.19.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:05
Publicação
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01/09/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0800616-27.2023.8.19.0067 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: QUEIMADOS 2 VARA CIVEL Ação: 0800616-27.2023.8.19.0067 Protocolo: 3204/2025.00613310 APELANTE: BANCO AGIBANK ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 APELADO: MARIA MADALENA LOPES DA SILVA ADVOGADO: AUCILENE RODRIGUES LIMA GOMES OAB/RJ-066847 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO Ementa: EMENTA.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO E CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADOS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PROVA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO E DE PROVEITO ECONÔMICO DA PARTE AUTORA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.CASO EM EXAME1- Apelação cível interposta em face de sentença, pela qual o d.
Magistrado julga procedentes os pedidos autorais, com determinação de cancelamento dos descontos no benefício previdenciário da parte autora, declaração de inexistência dos contratos impugnados e condenação do réu à restituição, na forma dobrada, das quantias descontadas do benefício previdenciário, e a pagar indenização a título de danos morais, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
II.QUESTÃO EM DISCUSSÃO2- O cerne do presente recurso consiste em verificar a existência de falha na prestação dos serviços por parte da instituição financeira, decorrente de alegada não contratação dos empréstimos e cartão de créditos consignados, apta a gerar a declaração de nulidade dos contratos e a configuração de danos à esfera extrapatrimonial da apelada.III.RAZÕES DE DECIDIR3- Autora que alega desconhecer a celebração dos contratos de empréstimo e cartão de créditos consignados, descontados diretamente em folha de pagamento, junto ao INSS. 4- Documentos anexados pelo réu que não confirmam suas alegações, vez que a carteira de identidade, fotos e endereços informados não são da autora.
Os depósitos dos valores dos empréstimos foram realizados em uma conta do próprio Banco réu, sendo certo que não houve qualquer utilização do numerário e não foi comprovado que a autora tivesse acesso à conta.
Autora que não auferiu proveito econômico5- Falha na prestação de serviço por parte do Banco réu, tendo em vista que as cobranças referentes aos contratos impugnados somente foram suspensas por determinação judicial. 6- Devolução de valores que deve se dar em dobro.
Para a restituição, em?dobro, dos valores indevidamente pagos, não é necessária a comprovação de que o fornecedor do serviço agiu com má-fé, sendo cabível a devolução em?dobro?se a cobrança indevida configurar conduta contrária à boa-fé objetiva.
Precedentes desta Corte.7- Dano moral configurado, por indevida restrição de acesso a verba de natureza alimentar.
Quantum indenizatório fixado em R$6.000,00, que se mostra condizente com as especificidades do caso concreto, bem como atende de forma satisfatória aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
IV.DISPOSITIVO: RECURSO DESPROVIDO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/08/2025 12:55
Documento
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27/08/2025 17:15
Conclusão
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26/08/2025 06:00
Não-Provimento
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18/08/2025 00:05
Publicação
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15/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, PRESIDENTE DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 26/08/2025, terça-feira , A PARTIR DAS 06:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS ADIADOS DAS SESSÕES ANTERIORES.
A Sessão de Julgamento Virtual Eletrônico tem duração de até 02 (dois) dias, não havendo possibilidade de sustentação oral ou acompanhamento do julgamento.
Poderá ser apresentado objeção ao julgamento virtual para fazer sustentação oral ou simples acompanhamento do julgamento, mediante petição protocolada após a publicação da pauta de julgamento e em até 48 horas antes do início da sessão virtual, indicando, desde já, a modalidde pretendida de sessão PRESENCIAL ou POR VIDEOCONFERÊNCIA, sob pena de indeferimento do pleito.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes dos Desembargadores para o envio de MEMORIAIS e para audiência virtual estão disponíveis na intranet - consulta - magistrado - órgão julgador - 22ª Câmara de Direito Privado. - 019.
APELAÇÃO 0800616-27.2023.8.19.0067 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: QUEIMADOS 2 VARA CIVEL Ação: 0800616-27.2023.8.19.0067 Protocolo: 3204/2025.00613310 APELANTE: BANCO AGIBANK ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 APELADO: MARIA MADALENA LOPES DA SILVA ADVOGADO: AUCILENE RODRIGUES LIMA GOMES OAB/RJ-066847 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO -
14/08/2025 15:59
Inclusão em pauta
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07/08/2025 18:18
Pedido de inclusão
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22/07/2025 00:05
Publicação
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21/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 116ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 17/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0800616-27.2023.8.19.0067 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: QUEIMADOS 2 VARA CIVEL Ação: 0800616-27.2023.8.19.0067 Protocolo: 3204/2025.00613310 APELANTE: BANCO AGIBANK ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 APELADO: MARIA MADALENA LOPES DA SILVA ADVOGADO: AUCILENE RODRIGUES LIMA GOMES OAB/RJ-066847 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO -
17/07/2025 11:04
Conclusão
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17/07/2025 11:00
Distribuição
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16/07/2025 21:03
Remessa
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15/07/2025 12:36
Remessa
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15/07/2025 12:28
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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