TJRJ - 0808303-20.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/07/2025 19:02
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Posto isso, REVOGO o benefício de recolhimento das custas ao final do processo.
Venham as custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena extinção do processo sem resolução do mérito. 2) Transcorrido o prazo sem recolhimento integral, certifique-se e r -
26/06/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0808303-20.2023.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME RÉU: KARINA MOREIRA BARROS RIBEIRO 1) Segundo o entendimento consolidado pelo colendo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo Regimental nos Embargos de Declaração na Reclamação nº 1905-5/SP (DJ 20/09/2002), "presume-se relativamente às pessoas jurídicas em atividade, que estão no comércio, a detenção de recursos capazes de viabilizar o ingresso em Juízo".
Por isso, incumbe à requerente demonstrar a insuficiência de recursos, ou seja, a circunstância de se encontrar à beira da insolvência".
Tal exigência encontra-se atualmente positivada no artigo 99, §2º, do CPC.
Da mesma forma, verifica-se a completa ausência de elementos probatórios que evidenciem a impossibilidade financeira momentânea do demandante de arcar com as despesas processuais, o que é exigido pelo enunciado FETJ nº 27 para afastar a obrigação legal de antecipar o recolhimento (artigo 82 do CPC).
Posto isso, REVOGO o benefício de recolhimento das custas ao final do processo.
Venham as custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena extinção do processo sem resolução do mérito. 2) Transcorrido o prazo sem recolhimento integral, certifique-se e retornem conclusos para extinção.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 11 de junho de 2025.
MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Titular -
12/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:20
Outras Decisões
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11/06/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 13:54
Juntada de aviso de recebimento
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09/05/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 00:19
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 22/05/2024 23:59.
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16/05/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 00:24
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 15/04/2024 23:59.
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11/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
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10/07/2023 13:21
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2023 00:56
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 05/06/2023 23:59.
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26/05/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 22:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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28/04/2023 13:28
Conclusos ao Juiz
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28/04/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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