TJRJ - 0810009-08.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:30
Expedição de Mandado.
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11/09/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0810009-08.2025.8.19.0066 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ADEMAR ESPOSTI EXECUTADO: ANDERSON VINICIUS MENDONCA, ALESSANDRA CORREA DELGADO DA SILVA Na forma do(sec)1ºdo art. 231 do CPC, o prazo para contestar se inicia após a citação de todos os executados.
Posto isso, diante da certidão de ID. 216286346, indefiro o pedido de penhora dos bens do executado Anderson.
Segue consulta de endereço da executada Alessandra.
VOLTA REDONDA, 29 de agosto de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
01/09/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:51
Outras Decisões
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27/08/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 15:58
Juntada de Certidão
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27/08/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão negativa juntada aos autos (index_216286346 ). -
18/08/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 02:00
Decorrido prazo de ANDERSON VINICIUS MENDONCA em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:07
Decorrido prazo de ALESSANDRA CORREA DELGADO DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
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12/08/2025 22:20
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2025 20:00
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de ADEMAR ESPOSTI em 24/07/2025 23:59.
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14/07/2025 15:57
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 15:57
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 01:57
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/07/2025 05:06
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 05:05
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 12:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0810009-08.2025.8.19.0066 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ADEMAR ESPOSTI EXECUTADO: ANDERSON VINICIUS MENDONCA, ALESSANDRA CORREA DELGADO DA SILVA Dispenso relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O contrato de locação juntado no id 196515598 não constitui título executivo extrajudicial, tendo em vista que não atendo à exigência prevista no inciso III do art. 784 do CPC.
Desta forma, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC.
P.R.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
VOLTA REDONDA, 1 de julho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
01/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/06/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0810009-08.2025.8.19.0066 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ADEMAR ESPOSTI EXECUTADO: ANDERSON VINICIUS MENDONCA, ALESSANDRA CORREA DELGADO DA SILVA Venha cópia do documento de identidade e CPF do declarante de id 199284570. em cinco dias, sob pena de extinção.
VOLTA REDONDA, 11 de junho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
12/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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