TJRJ - 0828968-87.2023.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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01/09/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de JULIANA PAES DE SOUZA CUPIDO em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de LILIAN MARIA DA ROCHA AMARAL em 05/08/2025 23:59.
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03/08/2025 20:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0828968-87.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YARA TEIXEIRA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Conheço dos embargos, na forma do Artigo 1022, II, do Código de Processo Civil, reconhecendo que a sentença incorreu em omissão quando deixou de determinar a inativação da matrícula do imóvel, objeto da lide.
Declaro, pois, que a Sentença passa a ter a seguinte mudança parcial no seu tópico final que fica com a seguinte redação.: " (...) 5 - Condeno a ré a proceder a inativação definitiva da matrícula nº 102027940, referente ao imóvel sito endereço Rua Manoel Monteiro, 514, casa 02, Rio do Ouro – SG sem débitos para a autora consoante o já determinado no item 02 da sentença. (...).".
Publique-se e retifique-se o registro de Sentença, anotando-se SÃO GONÇALO, 27 de maio de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
11/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/07/2025 13:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/06/2025 02:39
Decorrido prazo de MARLIANE TEIXEIRA CUPIDO DOS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:39
Decorrido prazo de JULIANA PAES DE SOUZA CUPIDO em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:39
Decorrido prazo de LILIAN MARIA DA ROCHA AMARAL em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:39
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0828968-87.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YARA TEIXEIRA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Conheço dos embargos, na forma do Artigo 1022, II, do Código de Processo Civil, reconhecendo que a sentença incorreu em omissão quando deixou de determinar a inativação da matrícula do imóvel, objeto da lide.
Declaro, pois, que a Sentença passa a ter a seguinte mudança parcial no seu tópico final que fica com a seguinte redação.: " (...) 5 - Condeno a ré a proceder a inativação definitiva da matrícula nº 102027940, referente ao imóvel sito endereço Rua Manoel Monteiro, 514, casa 02, Rio do Ouro – SG sem débitos para a autora consoante o já determinado no item 02 da sentença. (...).".
Publique-se e retifique-se o registro de Sentença, anotando-se SÃO GONÇALO, 27 de maio de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
27/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:24
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/04/2025 13:46
Juntada de Petição de apelação
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31/03/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
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24/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 11:23
Juntada de Petição de contra-razões
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14/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 20:52
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 01:28
Decorrido prazo de LILIAN MARIA DA ROCHA AMARAL em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:28
Decorrido prazo de JULIANA PAES DE SOUZA CUPIDO em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:28
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:28
Decorrido prazo de MARLIANE TEIXEIRA CUPIDO DOS SANTOS em 12/02/2025 23:59.
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17/12/2024 20:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/10/2024 11:30
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MARLIANE TEIXEIRA CUPIDO DOS SANTOS em 06/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:06
Decorrido prazo de JULIANA PAES DE SOUZA CUPIDO em 06/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:06
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:06
Decorrido prazo de LILIAN MARIA DA ROCHA AMARAL em 29/08/2024 23:59.
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20/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/08/2024 14:34
em cooperação judiciária
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09/08/2024 12:24
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:44
Decorrido prazo de MARLIANE TEIXEIRA CUPIDO DOS SANTOS em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:44
Decorrido prazo de JULIANA PAES DE SOUZA CUPIDO em 27/05/2024 23:59.
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09/05/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de JULIANA PAES DE SOUZA CUPIDO em 29/01/2024 23:59.
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28/01/2024 00:23
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 26/01/2024 23:59.
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28/01/2024 00:23
Decorrido prazo de MARLIANE TEIXEIRA CUPIDO DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
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28/01/2024 00:23
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 26/01/2024 23:59.
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18/12/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 14:04
Recebida a emenda à inicial
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18/12/2023 14:04
Concedida a Antecipação de tutela
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14/12/2023 12:25
Conclusos ao Juiz
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25/10/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 12:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/10/2023 17:41
Conclusos ao Juiz
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23/10/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/10/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 13:43
Declarada incompetência
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19/10/2023 12:38
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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