TJRJ - 0819366-86.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 20:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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09/09/2025 20:24
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de MARCIA REGINA DE ALMEIDA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:17
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 16:10
Juntada de Petição de contra-razões
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0819366-86.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA REGINA DE ALMEIDA RÉU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS 1) Recebo o recurso no efeito devolutivo. 2) Ao (s) recorrido (s).
Após, com ou sem apresentação de contrarrazões, subam ao E.
Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
19/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/08/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 18:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/08/2025 03:21
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 03:21
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2025 11:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/07/2025 02:37
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 02:37
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2025 02:37
Recebidos os autos
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22/07/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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15/07/2025 12:37
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2025 12:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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15/07/2025 12:37
Juntada de Ata da Audiência
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15/07/2025 10:32
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 20:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/06/2025 11:43
Expedição de Ofício.
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11/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0819366-86.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA REGINA DE ALMEIDA RÉU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Pretende a parte autora, em sede de antecipação de tutela, a exclusão de seu nome de cadastro restritivo ao crédito, alegando que a inclusão foi indevida.
Os documentos juntados aos autos conferem verossimilhança às alegações da parte autora.
Presente, ainda, a possibilidade de ocorrência de dano irreparável para a parte autora mantida a situação de negativação, ao passo que a retirada antecipada até o julgamento final nenhum prejuízo grave causará ao réu.
A parte autora diante da restrição poderá ter afetada a sua relação com o comércio em geral, com reflexos no seu bem estar e o de sua família, enquanto que o réu, constatada ao final a regularidade da dívida, poderá efetuar nova inclusão.
Assim, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA, para determinar a expedição do ofício para exclusão do nome da parte autora do(s) cadastro(s) restritivo(s) ao crédito referido(s) nos autos.
Oficie-se à(s) empresa(s) que mantém o cadastro restritivo indicada(s) na inicial e nos documentos que a instruem para que exclua(m) o nome do autor de seu(s) cadastro(s), em decorrência da anotação solicitada pela parte ré em cinco dias.
Ficam as partes cientes de que a audiência designada será realizada de forma presencial na sede deste Juizado Especial Cível.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
09/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:29
Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2025 09:55
Conclusos ao Juiz
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07/06/2025 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/06/2025 14:25
Audiência Conciliação designada para 15/07/2025 12:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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07/06/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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