TJRJ - 0809617-55.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 17:03
Baixa Definitiva
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09/07/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 18:58
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 13:02
Juntada de petição
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12/06/2025 12:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ao autor para dizer se pretende executar o julgado, manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer, caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
Fica ciente o autor de que a apresentação de planilha fora dos parâmetros acima estabelecidos levará ao seu indeferimento.
Cumpra o estabelecido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por inércia da parte.". (Portaria 01/2011, Art. 4º, XVII, 1º JEC - Atos Ordinatórios) -
09/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:28
Juntada de petição
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12/05/2025 16:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:39
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de MARCELO MARQUES em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/04/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 10:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 10:12
Juntada de Projeto de sentença
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07/04/2025 10:12
Recebidos os autos
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01/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA
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01/04/2025 13:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/04/2025 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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01/04/2025 13:35
Juntada de Ata da Audiência
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31/03/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 11:39
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 17:40
Juntada de petição
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26/02/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:25
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2025 00:17
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 11:32
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 17:19
Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2025 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 16:36
Conclusos para decisão
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20/02/2025 16:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/04/2025 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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20/02/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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