TJRJ - 0802354-09.2023.8.19.0210
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de ANDERSON FARIAS FIGUEIREDO em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de JACILENE FARIAS COSTA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 08/09/2025 23:59.
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28/08/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 09:54
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0802354-09.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
F.
F.
REPRESENTANTE: JACILENE FARIAS COSTA RÉU: SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS, UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA, UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVA 1 - Ao MP. 2 - Aos réus sobre o alegado no id. 212278170, devendo comprovar o restabelecimento do plano em 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
14/08/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de ANDERSON FARIAS FIGUEIREDO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de JACILENE FARIAS COSTA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVA em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:13
Decorrido prazo de EUGENIO GUIMARAES CALAZANS em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:19
Decorrido prazo de UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:19
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 16:37
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2025 08:48
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2025 00:48
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0802354-09.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
F.
F.
REPRESENTANTE: JACILENE FARIAS COSTA RÉU: SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS, UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA, UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVA 1 – Intimem-se as rés, pelo OJA de plantão, para que promovam o restabelecimento do plano de saúde da parte autora no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, sem prejuízo da possibilidade de aplicação das multas dos arts. 77 e 80 do CPC. 2 - Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela ré na medida em que, tendo em vista a teoria da asserção, a presença das condições da ação deve ser analisada pelo juiz com os elementos fornecidos pelo próprio autor em sua petição inicial, sem nenhum desenvolvimento cognitivo.
Em outras palavras, conforme afirma DANIEL ASSUMPÇÃO, "caso o juiz precise no caso concreto de uma cognição mais aprofundada para então decidir sobre a presença ou não das condições da ação estão passarão para as matérias de mérito.
Em síntese conclusiva, o que interessa para fins da existência das condições da ação para a teoria da asserção é a mera alegação do autor, admitindo-se provisoriamente que o autor está dizendo a verdade" (Manual de Direito Processual Civil, 2013, fls. 92-93).
Nesse passo, a parte autora imputa os fatos narrados na inicial e suas consequências jurídicas ao réu, de modo que a existência de responsabilidade se confunde com o mérito e com ele será apreciada. 3 - Considerando-se que as partes são legítimas e estão bem representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o processo. 4 - Defiro a inversão do ônus da prova, pois se trata de relação de consumo amparada pela Lei 8.078/90, bem como diante da hipossuficiência técnica do consumidor em face do fornecedor que, no caso concreto, impossibilitaria a produção da prova necessária a provar o articulado na inicial. 5 – Delimito como pontos controvertidos a serem deslindados: a) definir se o tratamento de que necessita o autor enseja o enquadramento da questão ao Tema 1082 do STJ; b) a responsabilidade da ré pelos eventos narrado na inicial e sua obrigação em arcar com os danos morais alegados pelo autor; c) a legalidade do pretendido cancelamento do plano de saúde. 6 – Diante da inversão do ônus da prova, ao réu para informar se tem provas a produzir.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:05
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 10:56
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 18:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/06/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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19/03/2025 02:51
Decorrido prazo de ANDERSON FARIAS FIGUEIREDO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:51
Decorrido prazo de JACILENE FARIAS COSTA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:51
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:51
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:51
Decorrido prazo de UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVA em 18/03/2025 23:59.
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24/02/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:59
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 22:23
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 14:46
Conclusos para despacho
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11/10/2024 01:00
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 10/10/2024 23:59.
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25/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:08
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 22/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:43
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 00:07
Decorrido prazo de UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVA em 05/07/2024 23:59.
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01/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:56
Decretada a revelia
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27/06/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 07/05/2024 23:59.
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02/05/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
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16/04/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 00:55
Decorrido prazo de SINARA DOS SANTOS FRANCA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:55
Decorrido prazo de BEATRIZ DOS SANTOS CARVALHO em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:55
Decorrido prazo de EUGENIO GUIMARAES CALAZANS em 02/10/2023 23:59.
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01/10/2023 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 29/09/2023 23:59.
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15/09/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 15:14
Expedição de Termo.
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06/08/2023 00:44
Decorrido prazo de ANDERSON FARIAS FIGUEIREDO em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 00:44
Decorrido prazo de JACILENE FARIAS COSTA em 04/08/2023 23:59.
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18/07/2023 21:19
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2023 12:53
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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30/06/2023 00:58
Decorrido prazo de ANDERSON FARIAS FIGUEIREDO em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:58
Decorrido prazo de JACILENE FARIAS COSTA em 29/06/2023 23:59.
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22/06/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 17:06
Juntada de petição
-
21/06/2023 00:45
Decorrido prazo de JACILENE FARIAS COSTA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:45
Decorrido prazo de ANDERSON FARIAS FIGUEIREDO em 20/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:49
Decorrido prazo de UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVA em 19/06/2023 23:59.
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14/06/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 15:57
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:53
Decorrido prazo de JACILENE FARIAS COSTA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:53
Decorrido prazo de ANDERSON FARIAS FIGUEIREDO em 05/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 02:10
Decorrido prazo de ANDERSON FARIAS FIGUEIREDO em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 02:10
Decorrido prazo de JACILENE FARIAS COSTA em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 00:23
Decorrido prazo de UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVA em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 17:09
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 17:42
Expedição de Carta precatória.
-
19/05/2023 13:08
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 18:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/05/2023 15:31
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2023 15:30
Juntada de ata da audiência
-
18/05/2023 15:21
Audiência Conciliação realizada para 18/05/2023 13:00 1ª Vara Cível da Regional de Madureira.
-
18/05/2023 15:21
Juntada de Ata da Audiência
-
18/05/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:40
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 17/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 23:10
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2023 16:48
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 15:23
Audiência Conciliação designada para 18/05/2023 13:00 1ª Vara Cível da Regional de Madureira.
-
11/05/2023 13:55
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:50
Decorrido prazo de UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:50
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 19/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 20:08
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2023 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 15:35
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 17:57
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 00:28
Decorrido prazo de ANDERSON FARIAS FIGUEIREDO em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:28
Decorrido prazo de JACILENE FARIAS COSTA em 27/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:37
Decorrido prazo de UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVA em 20/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:20
Decorrido prazo de SINARA DOS SANTOS FRANCA em 16/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 21:46
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2023 18:08
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2023 00:32
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 13/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 18:02
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 16:18
Conclusos ao Juiz
-
03/03/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:51
Decorrido prazo de UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVA em 01/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 00:32
Decorrido prazo de ANDERSON FARIAS FIGUEIREDO em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 00:32
Decorrido prazo de JACILENE FARIAS COSTA em 23/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 13:23
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 17:22
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 16:14
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 18:10
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2023 18:10
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 17:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2023 13:47
Conclusos ao Juiz
-
09/02/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/02/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 14:56
Declarada incompetência
-
08/02/2023 11:38
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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