TJRJ - 0845690-74.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:51
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CAP05VFAZ -> TJRJ
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16/06/2025 12:30
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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16/06/2025 12:30
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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05/06/2025 18:00
Juntada de Certidão - alteração do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/06/2025
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50
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28/05/2025 01:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 0845690-74.2024.8.19.0001/RJAUTOR: THIAGO LIMA CONCEICAOADVOGADO(A): CASSIO NOVAES DOS SANTOS (OAB RJ180900)AUTOR: DIEGO LIMA CONCEICAOADVOGADO(A): CASSIO NOVAES DOS SANTOS (OAB RJ180900)AUTOR: MARCIA CRISTINA LIMA CONCEICAOADVOGADO(A): CASSIO NOVAES DOS SANTOS (OAB RJ180900)SENTENÇAIsto posto, julgo procedente em parte os pedidos, e, em consequência, na forma do art. 487, I, Código de Processo Civil, condenar o réu a pagar aos autores THIAGO LIMA CONCEIÇÃO, DIEGO LIMA CONCEIÇÃO e MARCIA CRISTINA LIMA CONCEIÇÃO, a quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para cada, a título de indenização por danos morais, com juros a contar do fato (Súmula 54/STJ) nos moldes do art. 1º-F da Lei 9.494/97, e de atualização monetária pelo IPCA-E (Tema 810 do E.
STF), a partir de seu arbitramento (Súmula nº 362 do E.
STJ), devendo incidir, a partir de 09/12/2021, a taxa SELIC mensalmente acumulada, de uma única vez e até o efetivo pagamento, nela compreendidos os juros de mora e a correção monetária, na forma do art. 3º da EC nº 113/2021. Por conseguinte, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos de pensionamento em favor dos autores. -
27/05/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:37
Julgado procedente em parte o pedido
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26/05/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 12:44
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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08/04/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 12:36
Remetidos os Autos (em razão de migração para outro sistema processual) para EPROC
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08/04/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:36
Juntada de Petição de certidão de migração
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11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:48
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 17:04
Conclusos para despacho
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25/10/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 20:13
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/10/2024 23:59.
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02/10/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 20:43
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/09/2024 23:59.
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02/09/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 14:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIEGO LIMA CONCEICAO - CPF: *58.***.*92-35 (AUTOR).
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26/06/2024 20:06
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 20:06
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 07:53
Conclusos ao Juiz
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17/04/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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