TJRJ - 0800994-29.2023.8.19.0084
1ª instância - Carapebus/Quissama Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:29
Expedição de Informações.
-
22/08/2025 15:01
Juntada de Petição de ciência
-
22/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 12:54
Expedição de Informações.
-
10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carapebus e Quissamã Vara Única da Comarca de Carapebus e Quissamã ESTRADA DO CORREIO IMPERIAL, 1003, ., PITEIRAS, QUISSAMÃ - RJ - CEP: 28735-000 DECISÃO Processo: 0800994-29.2023.8.19.0084 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: SAULO DE SOUZA BARBOSA, MANOEL JOSE CHAGAS MANHAES RÉU: YGOR FRANÇA ANDRADE 1) Considerando o informado e tendo em vista que a prisão determinada posteriormente ao réu não advém de condenação, imperiosa a suspensão da presente execução.
Frise-se que, conforme entendimento do E.
STJ por meio do Tema 1106, a lei contempla a possibilidade de conversão da pena restritiva de direitos quando o apenado vem a ser posteriormente condenado à pena privativa de liberdade (art. 44, §5º do CP) e, se o julgador reputou adequada a concessão do benefício, a situação do condenado não pode ser agravada por meio de interpretação que amplia o alcance do mencionado dispositivo legal.
Dessa forma e tratando-se de prisão meramente cautelar, a saída técnica a ser adotada é a suspensão da execução da PRD anterior, até que seja esclarecida e decidida a situação nos autos em que foi decretada a medida constritiva preventiva.
Pelo exposto, determino o SOBRESTAMENTOda presente execução, devendo-se aguardar o deslinde da ação penal em curso pela qual o apenado responde segregado. 2) Dê-se ciência ao MP e à defesa e procedam às comunicações de praxe. 3) Após, aguarde-se em cartório pelo prazo de sessenta dias e efetive-se nova consulta perante o Sipen e ao andamento do processo pelo qual responde o apenado.
QUISSAMÃ, 5 de junho de 2025.
RENAN PEREIRA FERRARI Juiz Titular -
06/06/2025 17:04
Juntada de Petição de ciência
-
06/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 11:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/06/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 15:25
Expedição de Informações.
-
30/05/2025 11:58
Expedição de Informações.
-
09/05/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:12
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 12:05
Expedição de Informações.
-
10/03/2025 07:19
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 00:57
Decorrido prazo de YGOR FRANÇA ANDRADE em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:54
Decorrido prazo de AMANDA TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:54
Decorrido prazo de BRUNO CASTRO DA ROCHA em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 17:21
Expedição de Informações.
-
06/08/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de YGOR FRANÇA ANDRADE em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 20:30
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2024 20:25
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:43
Expedição de Informações.
-
24/07/2024 14:42
Expedição de Informações.
-
23/07/2024 16:31
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 14:21
Expedição de Informações.
-
07/06/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:34
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/06/2024 17:38
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 15:55
Desentranhado o documento
-
06/06/2024 15:55
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2024 15:54
Desentranhado o documento
-
06/06/2024 15:54
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:33
Outras Decisões
-
22/05/2024 17:21
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 00:16
Decorrido prazo de AMANDA TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:16
Decorrido prazo de BRUNO CASTRO DA ROCHA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:14
Decorrido prazo de AMANDA TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 15:19
Juntada de Petição de ciência
-
26/03/2024 00:51
Decorrido prazo de YGOR FRANÇA ANDRADE em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 12:12
Desentranhado o documento
-
21/03/2024 12:12
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 10:10
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2024 00:12
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 15:49
Desentranhado o documento
-
15/03/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 13:47
Expedição de Informações.
-
15/03/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:00
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2024 00:07
Decorrido prazo de AMANDA TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:07
Decorrido prazo de AMANDA TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 12/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 11:01
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 17:09
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/02/2024 16:30 Vara Única da Comarca de Carapebus e Quissamã.
-
08/02/2024 17:09
Juntada de Ata da Audiência
-
08/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 15:06
Expedição de Informações.
-
11/01/2024 14:21
Desentranhado o documento
-
11/01/2024 14:21
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2024 14:20
Expedição de Ofício.
-
10/01/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 10:54
Expedição de Informações.
-
10/01/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 17:59
Desentranhado o documento
-
09/01/2024 17:59
Cancelada a movimentação processual
-
09/01/2024 17:08
Desmembrado o feito
-
09/01/2024 16:45
Expedição de Informações.
-
09/01/2024 16:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/02/2024 16:30 Vara Única da Comarca de Carapebus e Quissamã.
-
09/01/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:17
Mantida a prisão preventida
-
08/01/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:40
Outras Decisões
-
07/12/2023 10:31
Expedição de Informações.
-
29/11/2023 17:11
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2023 21:02
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2023 00:09
Decorrido prazo de YGOR FRANÇA ANDRADE em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 07:28
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:23
Outras Decisões
-
23/11/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:09
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 11:30
Expedição de Informações.
-
21/11/2023 15:23
Expedição de Informações.
-
11/11/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 19:58
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2023 13:15
Expedição de Ofício.
-
09/11/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:57
Expedição de Ofício.
-
09/11/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 16:10
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 11:11
Expedição de Informações.
-
09/11/2023 11:10
Expedição de Informações.
-
09/11/2023 10:54
Expedição de Informações.
-
09/11/2023 10:52
Expedição de Informações.
-
08/11/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:25
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/11/2023 12:09
Recebida a denúncia contra RYAN SOUZA PEREIRA PINTO (INDICIADO) e YGOR FRANÇA ANDRADE (INDICIADO)
-
31/10/2023 16:25
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 10:41
Recebidos os autos
-
06/10/2023 10:41
Remetidos os Autos (cumpridos) para Vara Única da Comarca de Carapebus e Quissamã
-
05/10/2023 19:02
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2023 17:37
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 11:53
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
-
05/10/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 11:45
Expedição de Mandado de Prisão.
-
05/10/2023 11:06
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
05/10/2023 11:06
Concedida a Liberdade provisória de RYAN SOUZA PEREIRA PINTO (FLAGRANTEADO).
-
05/10/2023 11:06
Audiência Custódia realizada para 05/10/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Carapebus e Quissamã.
-
05/10/2023 11:06
Juntada de Ata da Audiência
-
04/10/2023 17:34
Expedição de Informações.
-
04/10/2023 13:42
Audiência Custódia designada para 05/10/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Carapebus e Quissamã.
-
04/10/2023 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca de Campos dos Goytacazes
-
04/10/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0877354-26.2024.8.19.0001
Daniel da Silva Barbosa
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Monica Barboza Pinheiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/06/2024 13:37
Processo nº 0803393-89.2025.8.19.0042
Sul America Companhia de Seguro Saude
Ana Lucia Theodoro Pessoa
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 14:33
Processo nº 0802157-77.2025.8.19.0212
Tereza de Fatima Xavier Batista
Msc Cruzeiros do Brasil LTDA.
Advogado: Gederson de Almeida Valadares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2025 17:09
Processo nº 0854505-31.2022.8.19.0001
Empresa Brasileira de Midia, Tecnologia ...
Abe America Importadora, Exportadora, Co...
Advogado: Eduardo Farsette Vieira D Assumpcao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2022 20:36
Processo nº 0802136-04.2025.8.19.0212
Sambasiva Rao Patchineelam
Sul America Seguros de Pessoas e Previde...
Advogado: Marcelo Ferrari Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2025 11:44