TJRJ - 0802801-05.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:04
Decorrido prazo de LIDIANE VIANA DURVAL SEVERO em 22/09/2025 23:59.
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19/09/2025 05:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/09/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 11:47
Expedição de Informações.
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03/09/2025 11:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/09/2025 11:21
Juntada de acórdão
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18/08/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0802801-05.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIDIANE VIANA DURVAL SEVERO RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Em cumprimento à decisão monocrática, que deu parcial provimento ao agravo de instrumento (ID 214862952), intime-se a parte autora para comprovar, no prazo de quinze dias, o recolhimento o valor das custas iniciais e da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição.
Registro que as custas iniciais e a taxa judiciária restantes serão pagas, ao final, pela parte sucumbente, com a ressalva de que a parte autora deverá efetuar, no curso do processo, o pagamento das custas judiciais relativas aos demais atos que venha a praticar ou requerer, como definido pelo v. acórdão.
Intime-se para cumprimento.
ITABORAÍ, 6 de agosto de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
06/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 11:19
Juntada de acórdão
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de LIDIANE VIANA DURVAL SEVERO em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0802801-05.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIDIANE VIANA DURVAL SEVERO RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Ciente do agravo de instrumento interposto pela parte autora e do deferimento do efeito suspensivo ao recurso (ID 194867816).
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não houve pedido de informações.
Aguarde-se o julgamento do recurso.
Intime-se.
ITABORAÍ, 23 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Substituto -
27/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:29
Outras Decisões
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23/05/2025 13:10
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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23/05/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 13:06
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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19/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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19/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 14:12
Outras Decisões
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16/04/2025 11:24
Conclusos para decisão
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16/04/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de LIDIANE VIANA DURVAL SEVERO em 15/04/2025 23:59.
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27/03/2025 03:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LIDIANE VIANA DURVAL SEVERO - CPF: *93.***.*11-04 (AUTOR).
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17/03/2025 17:40
Conclusos para decisão
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17/03/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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