TJRJ - 0811729-65.2022.8.19.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 21ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:22
Remessa
-
13/06/2025 14:17
Remessa
-
22/05/2025 00:05
Publicação
-
21/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0811729-65.2022.8.19.0211 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Origem: PAVUNA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0811729-65.2022.8.19.0211 Protocolo: 3204/2024.01010866 APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO: SALVADOR VALADARES DE CARVALHO OAB/RJ-098925 APELADO: EDMEA DE ASSIS ADVOGADO: MARCOS CHAGAS QUEIROZ OAB/RJ-185479 Relator: DES.
LUIZ UMPIERRE DE MELLO SERRA Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO.ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
PARTE QUE JUNTA CONTRATO APÓCRIFO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO.
MERA IRRESIGNAÇÃO COM O CONTEÚDO DECISÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO JULGADO (ART. 1.022 DO CPC).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
20/05/2025 18:02
Documento
-
19/05/2025 12:05
Conclusão
-
15/05/2025 00:01
Não-Provimento
-
06/05/2025 00:05
Publicação
-
29/04/2025 13:24
Inclusão em pauta
-
14/04/2025 15:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
21/02/2025 12:56
Conclusão
-
21/02/2025 00:05
Publicação
-
19/02/2025 16:22
Mero expediente
-
14/02/2025 18:07
Conclusão
-
18/12/2024 00:05
Publicação
-
13/12/2024 18:13
Documento
-
13/12/2024 13:37
Conclusão
-
12/12/2024 00:01
Não-Provimento
-
03/12/2024 00:05
Publicação
-
29/11/2024 14:31
Inclusão em pauta
-
23/11/2024 16:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/11/2024 00:07
Publicação
-
06/11/2024 13:06
Conclusão
-
06/11/2024 13:00
Distribuição
-
06/11/2024 11:04
Remessa
-
06/11/2024 09:42
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0873600-42.2025.8.19.0001
Sergio de Almeida Marcal
Andre Luiz Firmino Junior
Advogado: Max Souza de Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2025 02:49
Processo nº 0801952-20.2022.8.19.0029
Grupo Potencia LTDA
Perceliana da Costa Tavares
Advogado: Andreia Cristina Mendes de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2022 10:26
Processo nº 0817977-56.2022.8.19.0208
Valeria Martins Alves
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Jayme Moreira de Luna Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2022 16:19
Processo nº 0800906-77.2025.8.19.0065
Igor de Oliveira Teixeira
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Allan Jorge de Oliveira Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/05/2025 21:17
Processo nº 0811729-65.2022.8.19.0211
Edmea de Assis
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Salvador Valadares de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2022 16:50