TJRJ - 0809518-73.2025.8.19.0042
1ª instância - Itaipava Reg Petropolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:11
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:11
Decorrido prazo de ROBERTO BALTAR em 18/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 01:34
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 01:34
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 2ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9998, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 SENTENÇA Processo:0809518-73.2025.8.19.0042 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A.
RÉU: ROBERTO BALTAR Vistos, etc.
Conforme petição do banco, no ID 204807310, houve a perda do objeto desta ação.
Diante do exposto, fica extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do inc.
IV, do art. 485, do Novo Código de Processo Civil.
As custas foram recolhidas (ID202631817).
Sem honorários.
Dê-se baixa e arquive-se.
P.
R.
I.
PETRÓPOLIS, 25 de agosto de 2025.
RONALD PIETRE Juiz Titular -
26/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 08:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/06/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0809518-73.2025.8.19.0042 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Esta ação foi ajuizada na comarca de Petrópolis, por uma instituição financeira com sede em São Paulo, em virtude do domicílio do réu, situado no 3º distrito do município, área, contudo, sob a abrangência territorial do foro regional de Itaipava.
Declino, pois, a competência e determino a remessa dos autos a uma vara cível do referido foro regional.
PETRÓPOLIS, 23 de maio de 2025.
CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular -
27/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:57
Declarada incompetência
-
23/05/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809016-37.2024.8.19.0021
Condominio do Edificio Residencial Avant
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Patty Cavalcante Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/02/2024 13:57
Processo nº 0800999-42.2024.8.19.0205
Sul America Companhia de Seguro Saude
Cantinho do Norte Naturais LTDA ME
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2024 10:32
Processo nº 0819003-64.2023.8.19.0205
Banco Bradesco SA
Julio Cesar Fontes de Souza Mello Junior
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2023 09:55
Processo nº 0839189-75.2022.8.19.0001
Tokio Marine Seguradora S A
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Rui Ferraz Paciornik
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/08/2022 15:00
Processo nº 0830341-26.2023.8.19.0208
Condominio do Edificio Conde de Vila Rea...
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2023 10:13