TJRJ - 0215174-91.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração apresentados pelo ERJ e acolho-os para sanar obscuridade existente na sentença embargada.
O ente é isento ao pagamento das custas processuais, o que não o dispensa quando vencido, de reembolsar a parte vencedora das custas e demais despesas que efetivamente tiverem suportado, conforme previsto no artigo 17, § 1º da Lei Estadual n° 3.350/99.
Portanto, a parte dispositiva passa a constar da seguinte forma: Assim, condeno o ERJ ao reembolso das custas adiantadas pelo executado e ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o excesso de execução, observado o princípio da causalidade nos termos acima expostos .
No mais, permanece como está lançada.
I-se. -
05/06/2025 17:44
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
05/06/2025 17:44
Conclusão
-
19/05/2025 00:00
Intimação
À douta Magistrada prolatora da r. sentença embargada. -
27/04/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 14:49
Conclusão
-
04/04/2025 06:46
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 11:23
Juntada de petição
-
07/03/2025 19:57
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 09:58
Juntada de petição
-
19/01/2025 23:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 17:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/09/2024 17:32
Conclusão
-
28/07/2024 04:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 12:52
Conclusão
-
10/06/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 15:37
Juntada de petição
-
07/12/2023 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 19:59
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 11:58
Juntada de petição
-
29/09/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 23:08
Conclusão
-
05/07/2023 23:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/06/2023 10:54
Juntada de petição
-
30/05/2023 12:07
Juntada de petição
-
23/02/2023 09:38
Juntada de petição
-
19/01/2023 08:48
Documento
-
15/09/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 09:05
Juntada de petição
-
10/08/2022 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 13:45
Conclusão
-
05/08/2022 21:43
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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