TJRJ - 0800411-10.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 11:29
Baixa Definitiva
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15/07/2025 11:28
Juntada de petição
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01/07/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 19:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/06/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 11:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/05/2025 11:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2025 01:36
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0800411-10.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GENY MARIA DA SILVA BARROS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 - INTIME-SE a executada para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, com incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC; bem como para cumprimento da obrigação de fazer imposta (SE FOR O CASO).
Ciente o devedor do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
21/05/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:20
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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12/05/2025 18:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de GENY MARIA DA SILVA BARROS em 11/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 11/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 19:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/03/2025 18:38
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 18:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 18:38
Juntada de Projeto de sentença
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11/03/2025 18:38
Recebidos os autos
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21/02/2025 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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21/02/2025 10:16
Audiência Conciliação realizada para 21/02/2025 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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21/02/2025 10:16
Juntada de Ata da Audiência
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19/02/2025 17:24
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2025 15:31
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 10:13
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2025 16:10
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 18:52
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 18:19
Concedida a Antecipação de tutela
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13/01/2025 13:44
Conclusos para decisão
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12/01/2025 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/01/2025 00:18
Audiência Conciliação designada para 21/02/2025 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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12/01/2025 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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