TJRJ - 0804826-76.2022.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 08:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/08/2025 08:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 07:38
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 07:37
Processo Desarquivado
-
26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 16:26
Baixa Definitiva
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25/08/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 SENTENÇA Processo: 0804826-76.2022.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1.
Trata-se de ação ordinária ajuizada por Francisco de Assis da Silva em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ambos qualificados nos autos. 2.
O Réu ofereceu proposta de acordo em contestação (índice 146698894), com o que concordou a parte contrária (índice 197988825). 3.
Isso posto, HOMOLOGO os termos do acordo de índice 146698894, para que produza seus legais efeitos em face de ambos os Réus, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. 4.
Custas e honorários na forma pactuada. 5.
Todavia, ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas "remanescentes", pois a transação foi obtida antes da prolação da sentença, nos termos (sec) 3º do artigo 90 do CPC. 6.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos. 7.
Publique-se.
Intimem-se.
TERESÓPOLIS, 18 de agosto de 2025.
MARCIO OLMO CARDOSO Juiz Titular -
22/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 12:07
Homologada a Transação
-
15/08/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 INTIMAÇÃO Processo: 0804826-76.2022.8.19.0061 - Distribuído em28/09/2022 16:11:37 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Conforme o artigo 203, parágrafo 4° do CPC: ao Autor sobre petição do Réu no id. 168734326.
TERESÓPOLIS, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 16:35
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 07:07
Conclusos ao Juiz
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16/02/2024 00:26
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 07:14
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 00:29
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:38
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 10:31
Conclusos ao Juiz
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12/04/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:27
Decorrido prazo de SANDRO SABINO SAAR LISBOA em 03/04/2023 23:59.
-
03/03/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA em 31/01/2023 23:59.
-
12/12/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 18:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/11/2022 10:43
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2022 15:02
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2022 15:02
Expedição de Certidão.
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02/11/2022 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA em 01/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:08
Decorrido prazo de JULIO CESAR FRANCIS CURY em 01/11/2022 23:59.
-
10/10/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 16:40
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 15:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2022 13:09
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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