TJRJ - 0803448-64.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 16:14
Outras Decisões
-
12/09/2025 14:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/11/2025 14:30 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador.
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13/08/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo de ELVIS OZIAS BENEVIDES DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo de LIZ PIERINA MARTINEZ PAJARO em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0803448-64.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIANA APARECIDA DE MOURA OLEGARIO RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenizatória em que o autor alega desconhecer contrato de crédito consignado junto ao réu.
Passo ao saneamento do feito.
Fixo como ponto controvertido saber se a autora realizou contrato de empréstimo consignado com o réu.
Ante as alegações do réu na contestação e visando evitar cerceamento de defesa, DEFIRO o pedido de depoimento pessoal da autora.
VENHAM AS CUSTAS PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO DO AUTORA POR OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE PERDA DA PROVA.
Certificado o correto recolhimento, voltem para designação de AIJ.
Ante o exposto, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias, conforme preceitua o § 1º do artigo 357 do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
29/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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19/03/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 04:57
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 04:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de ELVIS OZIAS BENEVIDES DOS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de LIZ PIERINA MARTINEZ PAJARO em 28/11/2024 23:59.
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12/11/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:30
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de ELVIS OZIAS BENEVIDES DOS SANTOS em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:45
Decorrido prazo de ELVIS OZIAS BENEVIDES DOS SANTOS em 26/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 16:59
Juntada de Petição de outros documentos
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06/06/2024 00:17
Decorrido prazo de ELVIS OZIAS BENEVIDES DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
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28/05/2024 00:47
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 27/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 15:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ELVIS OZIAS BENEVIDES DOS SANTOS em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
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16/05/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 14:45
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 17:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIANA APARECIDA DE MOURA OLEGARIO - CPF: *18.***.*05-73 (AUTOR).
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10/04/2024 10:17
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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