TJRJ - 0811433-65.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 12:57
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 12:56
Juntada de petição
-
05/09/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 07:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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31/08/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/08/2025 16:23
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
25/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:48
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de ANNA PAULA GADELHA BRANCO DE LIMA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/07/2025 09:55
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 09:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2025 09:55
Juntada de Projeto de sentença
-
29/07/2025 09:55
Recebidos os autos
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02/07/2025 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
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02/07/2025 11:08
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2025 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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02/07/2025 11:08
Juntada de Ata da Audiência
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02/07/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 09:53
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 16:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/05/2025 01:35
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0811433-65.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNA PAULA GADELHA BRANCO DE LIMA RÉU: INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, não estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, o que enseja maior dilação probatória.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada requerida.
Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC inverto ônus da prova.
Contudo, cabe ao autor observar o disposto na súmula nº 330 do TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Intime-se.
Aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
21/05/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 19:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2025 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 15:52
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
21/05/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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