TJRJ - 0811064-90.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 11/07/2025 23:59.
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07/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:02
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0811064-90.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADILSON AVELAR DOS SANTOS RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Sendo espécie de isenção tributária, a gratuidade de Justiça representa renúncia a recursos públicos, devendo o interessado comprovar a base fática para sua Configuração, nos termos do art. 179 do CTN, sendo certo que, nos termos do art. 98 do CPC, somente possui direito à gratuidade aquele que não possui recursos suficientes para pagar as despesas processuais.
Compulsando os autos, verifico que os documentos acostados aos autos não comprovam a alegada miserabilidade da autora, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se o autor, para o recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
ANA HELENA DA SILVA RODRIGUES Juiz Substituto -
12/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADILSON AVELAR DOS SANTOS - CPF: *14.***.*58-98 (AUTOR).
-
11/06/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 18:17
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2025 00:51
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:23
Conclusos para despacho
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24/02/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 13:25
Juntada de Petição de outros documentos
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11/12/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 20:11
Juntada de Petição de outros documentos
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11/12/2024 11:50
Juntada de Petição de outros documentos
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06/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 00:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 16:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/10/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 18:48
Declarada incompetência
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29/10/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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