TJRJ - 0832447-15.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:44
Juntada de Petição de contra-razões
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15/09/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
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13/09/2025 02:00
Decorrido prazo de LUCIANA ROCHA NICACIO JACINTO em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 20:26
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 20:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/08/2025 03:28
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:28
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2025 15:59
Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2025 15:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/08/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 15:56
Juntada de Projeto de sentença
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01/08/2025 15:56
Recebidos os autos
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11/07/2025 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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11/07/2025 14:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/07/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/07/2025 14:49
Juntada de Ata da Audiência
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11/07/2025 11:00
Juntada de ata da audiência
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10/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 15:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/06/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 12:17
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/06/2025 01:16
Publicado Citação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Citação
VIVO S.A. - CNPJ: 02.***.***/0056-38 (RÉU) Avenida Afrânio de Melo Franco, 290, 1 Piso - Loja 101, Leblon, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22430-060 Poder Judiciário Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 NOVA IGUAÇU, 11 de junho de 2025.
No. do Processo: 0832447-15.2025.8.19.0038 - Processo Eletrônico Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por LUCIANA ROCHA NICACIO JACINTO em face de VIVO S.A., conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial que acompanha o presente.
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação que se realizará em 11/07/2025 10:40podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo ou Togadoque colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010.
Obs.: A petição inicial do processo pode ser acessada por meio do link: https://tjrj.pje.jus.br:443/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061111243740600000189963915 -
13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 13:37
Juntada de petição
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12/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2025 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 11:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/07/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/06/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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