TJRJ - 0811346-12.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:54
Decorrido prazo de CAREN NUNES DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:54
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Audiência Conciliação designada para 15/10/2025 10:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira. -
15/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:00
Audiência Conciliação designada para 15/10/2025 10:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
13/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
07/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Ato Ordinatório Processo: 0811346-12.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSEANE SANTANA DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Em cumprimento ao despacho retro, audiência retirada de pauta. 2.
Ao autor para que se manifeste sobre o despacho índice nº 203984535.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
FELIPE NOGUEIRA MILL -
01/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 06:35
Audiência Conciliação cancelada para 01/07/2025 14:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2025 01:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2025 01:35
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0811346-12.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSEANE SANTANA DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, não estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, o que enseja maior dilação probatória.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada requerida.
Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC inverto ônus da prova.
Contudo, cabe ao autor observar o disposto na súmula nº 330 do TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Intime-se.
Aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
21/05/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 19:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2025 18:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2025 18:05
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 18:05
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 14:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
20/05/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815627-69.2025.8.19.0021
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Rodrigo Sena Nobrega da Silva
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2025 15:11
Processo nº 0800547-96.2025.8.19.0043
Emerson Martins Costa
Priscilla de Oliveira Neves Costa
Advogado: Leonardo Pereira Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2025 11:46
Processo nº 0057586-55.2021.8.19.0001
Marcos Aurelio Dias Oliveira
Luis Fernando Stricagnoli de Aguiar
Advogado: Nohana Quintanilha Barbosa de Santana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2021 00:00
Processo nº 0107289-81.2023.8.19.0001
Claudia Paes Leme de Souza
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2023 00:00
Processo nº 0012379-28.2024.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Iolanda Marques
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/01/2024 00:00