TJRJ - 0804189-75.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de RAYANE DOS SANTOS DE LIMA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SãO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28940-000 Processo: 0804189-75.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAYANE DOS SANTOS DE LIMA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA SENTENÇA Homologo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, o Projeto de Sentença a mim submetido.
Publique-se.
Registre-se eletronicamente.
Intimem-se na data designada para leitura de sentença.
Ficam advertidas as partes da necessidade de se fazerem representar por advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - ou por membro da ilustre Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para interporem recurso desta sentença (art. 41, § 2o, da Lei n. 9.099/95) no prazo de 10 dias úteis, na forma da Lei n. 13.728/2018.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, dê-se baixa e arquive-se, ficando cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo os autos processuais serão eliminados, nos termos do Ato Executivo TJ nº 5156 de 11.11.2009, publicado no DORJ de 17.11.20229.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 20 de maio de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
20/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:09
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2025 18:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 18:09
em cooperação judiciária
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19/05/2025 18:57
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 18:57
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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19/05/2025 18:57
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2025 18:57
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MELINA MATTEDE CALVE
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18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/02/2025 13:07
em cooperação judiciária
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08/02/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 14:23
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 16:33
Conclusos para despacho
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25/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 13:13
Audiência Conciliação cancelada para 29/10/2024 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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25/10/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:47
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 17:44
em cooperação judiciária
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13/08/2024 10:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2024 10:40
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 10:40
Audiência Conciliação designada para 29/10/2024 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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13/08/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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