TJRJ - 0144109-36.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 05:43
Conclusão
-
02/09/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 01:13
Juntada de petição
-
12/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 10:09
Conclusão
-
07/08/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 21:36
Juntada de petição
-
21/07/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 23:35
Juntada de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que o banco executado manifestou-se em id 917, pugnando pela juntada dos documentos de Representação de seu novo patrono.
Certifico que estes autos encontram-se aguardando manifestação sobre a proposta de honorarios periciais. -
27/06/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 13:11
Juntada de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Às partes acerca da proposta de honorários periciais às fls. 913 -
12/06/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 22:15
Juntada de petição
-
05/06/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 16:02
Juntada de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
1 - Assiste razão a parte executada quando alega que a execução não poderá ser iniciada com base no art. 523 do CPC neste momento do feito.
Na decisão transitada em julgado - acórdão de index 401 - restou consignado que a apuração do quantum devido pela parte ré ao autor deverá se dar por meio de liquidação por arbitramento./r/r/n/n2 - Portanto, RECONSIDERO o determinado no index 440./r/r/n/n3 - Nomeio a expert CRISTINA SILVA DE ARAUJO, Tel.: 21 99272-4987, Email: [email protected], que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, considerando que a exequente é beneficiária da gratuidade de justiça./r/r/n/n4 - Aceito o encargo, intime-se a expert para dar início aos trabalhos. /r/r/n/n7 - Sem prejuízo, venham os quesitos e a apresentação de assistentes técnicos, em 10 (dez) dias. -
26/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 07:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2025 07:25
Conclusão
-
22/05/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 17:07
Juntada de petição
-
25/04/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 08:04
Conclusão
-
24/04/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 08:43
Juntada de petição
-
09/04/2025 14:38
Juntada de petição
-
01/04/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 16:08
Conclusão
-
01/04/2025 16:07
Juntada de documento
-
31/03/2025 19:46
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 10:54
Juntada de petição
-
28/03/2025 07:56
Conclusão
-
28/03/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:35
Juntada de petição
-
18/03/2025 11:49
Conclusão
-
18/03/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 00:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 00:42
Conclusão
-
06/02/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 18:03
Juntada de petição
-
28/01/2025 15:14
Expedição de documento
-
23/01/2025 00:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2025 00:02
Conclusão
-
09/01/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 18:00
Juntada de petição
-
11/12/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 17:43
Evolução de Classe Processual
-
11/11/2024 17:43
Petição
-
08/11/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 07:52
Conclusão
-
05/11/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:53
Juntada de petição
-
30/10/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 15:40
Trânsito em julgado
-
21/08/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 18:19
Remessa
-
06/12/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 19:23
Juntada de petição
-
31/05/2023 08:10
Conclusão
-
31/05/2023 08:10
Julgado improcedente o pedido
-
31/05/2023 08:10
Publicado Sentença em 15/06/2023
-
30/05/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 19:18
Juntada de petição
-
03/05/2023 00:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 09/05/2023
-
03/05/2023 00:48
Conclusão
-
28/04/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 20:14
Juntada de petição
-
28/02/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 15:10
Conclusão
-
13/02/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 14:45
Juntada de petição
-
20/11/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 14:52
Juntada de petição
-
15/09/2022 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2022 16:02
Conclusão
-
09/08/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 16:43
Juntada de petição
-
05/07/2022 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2022 12:42
Conclusão
-
02/06/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 12:41
Juntada de documento
-
02/06/2022 01:28
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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