TJRJ - 0822109-34.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0822109-34.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THALES GOMES DE SOUZA RÉU: BANCO ITAÚ S/A Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL c/c ANTECIPAÇÃO DE TUTELA proposta por THALES GOMES DE SOUZAem face de BANCO ITAÚ S/A.
Deferido o parcelamento das custas processuais (index 194192484), a parte autora foi intimada para o recolhimento da primeira parcela.
Contudo, se quedou inerte, conforme certidão de index 215417815.
Destarte, como a parte requerente não efetuou o preparo no prazo legal, DETERMINO o cancelamento da distribuição e o consequente arquivamento do feito, com as cautelas legais, nos termos do art. 290 do CPC/15, cabendo destacar que, na esteira da jurisprudência do STJ, "o cancelamento da distribuição por ausência de preparo não depende de intimação pessoal da parte" (REsp nº 431.284/GO, 3ª Turma, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, DJU de 21/10/2002, pág. 366).
Ensinam Nélson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery que "o ato judicial que determina o cancelamento da distribuição equivale ao indeferimento da petição inicial, configurando-se como sentença" ("Código de Processo Civil Comentado e Legislação Processual Civil Extravagante em Vigor", RT, 6ª ed., 2002, pág. 585).
Por conseguinte, INDEFIRO a petição inicial, e julgo EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 485, I do CPC/15.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Em cumprimento ao art. 229-A, § 1º, I da Consolidação Normativa, intimem-se as partes para ciência de que decorrido o prazo de 5 dias, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento. P.
I.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
11/08/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 18:50
Indeferida a petição inicial
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07/08/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0822109-34.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THALES GOMES DE SOUZA RÉU: BANCO ITAÚ S/A 1.Diante da ausência de comprovação da hipossuficiência temporária pelos documentos anexados, mas em homenagem ao princípio do acesso à Justiça, defiro o parcelamento das custas em três prestações, sendo a primeira com vencimento em 06/06, dentro de 15 dias. 2.Uma vez comprovado o pagamento das custas em sua integralidade, cite-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
21/05/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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24/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 07:38
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 07:38
Juntada de acórdão
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25/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
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14/12/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 00:44
Decorrido prazo de DOUGLAS DA SILVA DE SOUZA em 24/11/2023 23:59.
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20/10/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 17:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a THALES GOMES DE SOUZA - CPF: *15.***.*46-14 (AUTOR).
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29/06/2023 11:23
Conclusos ao Juiz
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29/06/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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