TJRJ - 0821314-15.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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31/08/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:23
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 17:50
Juntada de Petição de informação
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0821314-15.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CATARINA DE SOUZA MARTINS FERREIRA RÉU: CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA RIO - SAO GONCALO LTDA REJEITO a preliminar de decadência do direito, eis que se trata de vício na prestação de serviço, comprovado pela autora a tentativa de solução pela via administrativa após o procedimento realizado.
Assim, por não poder o consumidor evidentemente constatar o vício, aplica-se à hipótese a regra do artigo 27 do CDC, ou seja, a prescrição quinquenal.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais de regularidade e validade do processo, DOU O FEITO POR SANEADO.
Cinge-se a controvérsia em apurar a ocorrência de erro no tratamento da autora, e a responsabilidade das rés pelos fatos narrados.
Defiro a prova pericial requerida pelas partes, nomeando para exercício do mister a dra.
MARIA BEATRIZ DE ARAÚJO, [email protected].
Cumpra-se o Provimento 22/2020.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo no prazo de 15 dias (art. 465 (sec) 1º, III do CPC).
Após a apresentação dos quesitos, intime-se o expert nomeado para que diga se aceita o encargo e, caso positivo, estime seus honorários que serão adiantados pela ré.
Com a vinda da proposta de honorários, dê-se vista às partes; na eventual recusa, voltem conclusos para substituição.
I-se.
SÃO GONÇALO, 19 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
19/08/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0821314-15.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CATARINA DE SOUZA MARTINS FERREIRA RÉU: CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA RIO - SAO GONCALO LTDA Ao autor em réplica.
Sem prejuízo, esclareçam as partes se há outras provas a produzir nos autos, além das que já tenham sido pugnadas e devidamente especificadas na inicial e na contestação, inclusive esclarecendo se insistem na sua produção e sempre as justificando, para análise da conveniência e pertinência em sua produção (art.370 do CPC), sob pena de se presumir não terem mais provas a produzir.
SÃO GONÇALO, 26 de maio de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
26/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
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23/03/2025 14:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/02/2025 14:28
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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