TJRJ - 0000472-43.2024.8.19.0070
1ª instância - Sao Francisco de Itabapoana J Vio Esp Adj Crim
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 17:19
Juntada de documento
-
09/06/2025 12:18
Expedição de documento
-
06/06/2025 12:33
Expedição de documento
-
06/06/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 16:47
Conclusão
-
05/06/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:38
Juntada de documento
-
01/06/2025 16:55
Juntada de petição
-
26/05/2025 14:51
Juntada de petição
-
26/05/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 11:24
Documento
-
22/05/2025 14:40
Documento
-
21/05/2025 15:14
Juntada de documento
-
21/05/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Vistos. /r/r/n/nTendo em vista que a vítima NAYANE DOS SANTOS OLIVEIRA relata, à fl. 210, a necessidade de manutenção das medidas protetivas deferidas e expiradas, acolho a manifestação ministerial de fl. 215 e defiro o requerimento da vítima de prorrogação das medidas protetivas deferidas às fls. 33/35, sejam:/r/r/n/n1) Proibição de o requerido se aproximar DA REQUERENTE NAYANE DOS SANTOS OLIVEIRA, fixando o limite mínimo de 200 metros de distância, consoante o artigo 22, III, a , da Lei nº 11.340/06, sob pena de prisão preventiva com fundamento no artigo 313, III do CPP;/r/r/n/n2) Proibição de qualquer tipo de contato do agressor com A REQUERENTE NAYANE DOS SANTOS OLIVEIRA, bem como de seus familiares, sob pena de prisão preventiva com fundamento no artigo 313, III do CPP;/r/r/n/nAS MEDIDAS APLICADAS SÃO RECÍPROCAS, de forma que a vítima NAYANE DOS SANTOS OLIVEIRA também fica proibida de se aproximar e manter contato com o SAF, sob pena de revogação da medida. /r/r/n/nAs medidas terão duração de 120 dias e poderão ser renovadas, mediante requerimento da parte interessada, em caso de necessidade./r/r/n/nAs partes deverão ser cientificadas de que o não cumprimento da medida acima deferida poderá ensejar prisão preventiva na forma do art. 24 A da Lei 11.340/06. /r/r/n/nCUMPRA A SERVENTIA:/r/r/n/n1.
INTIME-SE o Requerido acerca da renovação da medida aplicada./r/r/n/n2.
Dê-se ciência à requerente NAYANE DOS SANTOS OLIVEIRA e ao Ministério Público./r/r/n/nCumpra-se pelo plantão em no máximo 48 horas, conforme artigo 385 da Consolidação Normativa./r/r/n/nSERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO, cf. determina o artigo 371 da Consolidação Normativa, que deverá ser cumprido por OJA nos termos do artigo 369, I, IX e X da Consolidação Normativa./r/r/n/nA serventia deverá expedir mandado de cumprimento da presente decisão especificando a finalidade e anexando esta decisão./r/r/n/nNo mais, ESCOADO o prazo da medida protetiva, não havendo pedido de prorrogação, dê-se vista ao MP e venham conclusos./r/r/n/nEncaminhe-se à Patrulha Maria da Penha, cópia dessa decisão e os dados das partes. -
20/05/2025 12:15
Conclusão
-
20/05/2025 12:15
Medida protetiva
-
19/05/2025 18:44
Juntada de petição
-
19/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 13:18
Juntada de petição
-
15/04/2025 23:43
Juntada de petição
-
26/02/2025 09:58
Juntada de petição
-
25/02/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 11:23
Documento
-
20/02/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 12:55
Conclusão
-
20/02/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 17:51
Juntada de petição
-
28/01/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:12
Conclusão
-
24/01/2025 11:12
Documento
-
22/01/2025 15:18
Juntada de petição
-
21/01/2025 05:47
Documento
-
16/01/2025 18:34
Juntada de petição
-
16/01/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 16:24
Juntada de documento
-
14/01/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 12:26
Conclusão
-
10/01/2025 12:26
Medida protetiva
-
10/01/2025 11:45
Juntada de petição
-
09/01/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 15:43
Juntada de petição
-
19/12/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:13
Juntada de petição
-
07/10/2024 11:38
Documento
-
03/10/2024 17:34
Documento
-
03/10/2024 16:31
Juntada de petição
-
03/10/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 15:45
Juntada de documento
-
02/10/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 12:27
Juntada de documento
-
23/09/2024 11:23
Conclusão
-
23/09/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 23:10
Juntada de petição
-
01/08/2024 17:30
Juntada de petição
-
01/08/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 14:48
Outras Decisões
-
29/07/2024 14:48
Conclusão
-
29/07/2024 14:25
Juntada de petição
-
29/07/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 12:08
Conclusão
-
26/07/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 22:23
Juntada de petição
-
25/07/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:03
Juntada de petição
-
22/07/2024 16:44
Juntada de petição
-
19/07/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:49
Documento
-
18/07/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 12:19
Conclusão
-
10/07/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 15:51
Juntada de petição
-
09/07/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 17:12
Conclusão
-
01/07/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:19
Juntada de petição
-
01/07/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 13:56
Documento
-
26/06/2024 15:33
Documento
-
24/06/2024 16:25
Juntada de documento
-
24/06/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 14:52
Medida protetiva
-
24/06/2024 14:52
Conclusão
-
24/06/2024 14:39
Juntada de petição
-
24/06/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2024 22:18
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810655-83.2025.8.19.0206
Claudio dos Santos
Rio+ Saneamento Bl3 S.A
Advogado: Ricardo da Costa Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2025 11:30
Processo nº 0804307-64.2025.8.19.0007
Frederico Soares Ribeiro
Banco Bradesco SA
Advogado: Julia Campos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2025 22:40
Processo nº 0000629-21.2023.8.19.0209
Rogerio Capobianco Baptista dos Santos
Elisa Gomes de Faria
Advogado: Juliana Gentil Gevaerd
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/01/2023 00:00
Processo nº 0805766-17.2024.8.19.0208
Carlos Alexandre Trotte Magalhaes
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Carlos Alexandre Trotte Magalhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2024 22:15
Processo nº 0841482-13.2025.8.19.0001
Denise Gabriela Melo Barroso Moreira Lim...
Claro Nxt Telecomunicacoes S/A
Advogado: Suellen Junger da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2025 23:02