TJRJ - 0802902-44.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
23/09/2025 20:00
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 20:00
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 20:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 03:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 03:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 03:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0802902-44.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO DOMINGOS OSORIO RÉU: JOSE RANATO CUNHA DOS SANTOS GUERRA 1) Consigno haver efetuado, nesta data, à transferência do valor bloqueado de R$ 907,07 para conta de depósito judicial, no Banco do Brasil, à disposição deste Juízo, efetuando o desbloqueio dos valores excedentes ao valor da execução, conforme recibo de protocolamento em anexo.
Dispensada lavratura de termo de penhora, intime-se o executado para eventual oferecimento de Embargos, atentando-se para o teor do enunciado 12.2.3, segundo o qual "a intimação pessoal da parte para oferecimento de embargos só é necessária quando a parte não tiver advogado constituído nos autos." 2) Escoado o prazo, sem oposição de embargos à execução, certifique-se e intime-se o exequente para informar os dados bancários para levantamento do crédito, assim como para informar ao Juízo se tem algo a reclamar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução na forma do art. 924, II, do CPC; 3) Decorrido o prazo acima, voltem conclusos para determinação de expedição de mandado de pagamento e sentença de extinção; VOLTA REDONDA, 13 de agosto de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
16/08/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/08/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/08/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/08/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/08/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:57
Outras Decisões
-
13/08/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 17:16
Juntada de aviso de recebimento
-
24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 16:02
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 16:58
Expedição de Ofício.
-
19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0802902-44.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO DOMINGOS OSORIO RÉU: JOSE RANATO CUNHA DOS SANTOS GUERRA Expeça-se mandado de pagamento (eletrônico ou físico) em favor da parte autora para levantamento do valor de R$210,82 , relativo ao depósito judicial index 189109753, a ser creditado na conta informada no index 190219077.
Após, voltem conclusos para o prosseguimento da execução.
VOLTA REDONDA, 11 de junho de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
12/06/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:22
Outras Decisões
-
11/06/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
30/04/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:01
Outras Decisões
-
30/04/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:17
Outras Decisões
-
13/02/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 07:29
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 00:07
Decorrido prazo de JOSE RANATO CUNHA DOS SANTOS GUERRA em 19/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 00:05
Decorrido prazo de JOSE RANATO CUNHA DOS SANTOS GUERRA em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 13:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/10/2024 13:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:59
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
03/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 08:12
Recebidos os autos
-
02/10/2024 08:12
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
15/08/2024 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
15/08/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:22
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/08/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/08/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:51
Juntada de aviso de recebimento
-
07/08/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCIO DOMINGOS OSORIO em 06/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 21:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/07/2024 00:40
Decorrido prazo de MARCIO DOMINGOS OSORIO em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 22:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/07/2024 15:13
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 22:28
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 22:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2024 00:09
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
14/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
10/07/2024 17:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/07/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 15:44
Juntada de Projeto de sentença
-
10/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO AUGUSTO TAVARES ALVES DE SIQUEIRA
-
18/06/2024 15:02
Audiência Conciliação realizada para 18/06/2024 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
18/06/2024 15:02
Juntada de Ata da Audiência
-
22/05/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 01:18
Decorrido prazo de José Renato Cunha Guerra em 18/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 19:41
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 11:41
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 14:02
Juntada de aviso de recebimento
-
27/02/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 10:26
Audiência Conciliação designada para 18/06/2024 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
27/02/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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