TJRJ - 0819917-60.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
24/09/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0819917-60.2023.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS VINICIUS DE ALCANTARA RÉU: THIAGO PENINHA Considerando que o réu não comprova o cumprimento integral do acordo, intime-se o réu para dizer se concorda com a substituição do restante das obrigações pactuadas por perdas e danos, no prazo de 15 dias.
VOLTA REDONDA, 14 de agosto de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
15/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0819917-60.2023.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS VINICIUS DE ALCANTARA RÉU: THIAGO PENINHA Ao réu sobre a alegação de descumprimento do acordo.
Prazo de 10 dias.
VOLTA REDONDA, 12 de junho de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
12/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 11:32
Processo Reativado
-
12/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:32
Processo Desarquivado
-
10/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 12:01
Baixa Definitiva
-
13/05/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 12:00
Baixa Definitiva
-
10/05/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:45
Outras Decisões
-
08/05/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 00:25
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE ALCANTARA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:25
Decorrido prazo de Thiago Peninha em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 13:03
Audiência Conciliação cancelada para 25/04/2024 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
04/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/04/2024 17:17
Homologada a Transação
-
01/04/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 00:08
Decorrido prazo de Thiago Peninha em 01/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 09:38
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2024 00:18
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 11:22
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 16:05
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 16:05
Juntada de aviso de recebimento
-
17/01/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 13:01
Audiência Conciliação designada para 25/04/2024 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
19/12/2023 13:01
Distribuído por sorteio
-
19/12/2023 13:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/12/2023 13:01
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/12/2023 13:00
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/12/2023 13:00
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/12/2023 13:00
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/12/2023 13:00
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000420-15.2025.8.19.0037
Celso Lemos
Municipio de Nova Friburgo
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2025 00:00
Processo nº 0086592-39.2023.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
T a Plasticos e Embalagens LTDA
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 00:00
Processo nº 0812138-31.2023.8.19.0203
Adelson Azevedo Moura
Centro Odontologico Sorria Rio Madureira...
Advogado: Luciana Velloso Vianna Bittencourt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/04/2023 10:53
Processo nº 0809220-81.2025.8.19.0042
Sandra Alves de Oliveira
Banco Bradesco SA
Advogado: Vladimir Rodrigues Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2025 17:25
Processo nº 0811689-97.2023.8.19.0001
Elisabete Franca dos Santos
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Maria Julia Vargas de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2023 15:20