TJRJ - 0086592-39.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 07:09
Outras Decisões
-
28/07/2025 07:09
Conclusão
-
28/07/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 07:08
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 19:31
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 00:00
Intimação
1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Estado do Rio de janeiro visando o recebimento do crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial./r/r/n/r/n/n2.
Após a análise dos autos verifica-se que os atos processuais praticados na tentativa de localização do executado ou de constrição visando a busca de bens suficientes para a satisfação do crédito tributário restaram infrutíferos permanecendo o débito inadimplido até a presente data./r/r/n/r/n/n3.
Diante disso, declaro suspensa a presente execução com fulcro no artigo 40 da Lei 6.830/80, com a manutenção de eventual restrição de circulação e transferência imposta no sistema Renajud, a qual permanecerá até que ocorra o pagamento integral do débito ou a extinção do presente feito./r/r/n/r/n/n4.
Em cumprimento ao disposto no artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ-CGJ nº 36/2020, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos sem baixa na distribuição./r/r/n/r/n/n5.
Em seguida, inclua-se o feito no local virtual SUS 40 da LEF./r/r/n/r/n/n6.
Se houver manifestação da Fazenda, dentro do prazo de 1 (um) ano de suspensão e do respectivo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto pelos parágrafos 2º e 4º do artigo 40 da LEF, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos para o prosseguimento da execução./r/r/n/r/n/n7.
Decorrido o referido sem manifestação venham conclusos a fim de que seja proferida a sentença de prescrição./r/r/n/r/n/n8.
Anote-se no lembrete do processo: SUS 40 LEF - AUSÊNCIA DE BENS -
12/05/2025 17:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/05/2025 17:18
Conclusão
-
05/05/2025 15:49
Redistribuição
-
18/04/2024 13:00
Juntada de petição
-
23/02/2024 16:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/02/2024 16:23
Conclusão
-
18/10/2023 18:43
Remessa
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18/10/2023 18:43
Redistribuição
-
02/09/2023 09:51
Documento
-
16/08/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 16:02
Conclusão
-
18/07/2023 16:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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