TJRJ - 0870870-58.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:12
Embargos de declaração não acolhidos
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04/09/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 19:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0870870-58.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: LUCIENIO VIEIRA JORGE RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGO o projeto de sentença, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo legal, nada sendo requerido e cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos, ficando cientes as partes que os autos processuais serão eliminados após o prazo de 90 dias da data do arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
26/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/08/2025 09:42
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 09:42
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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15/08/2025 09:42
Juntada de Projeto de sentença
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15/08/2025 09:42
Recebidos os autos
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30/07/2025 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/07/2025 23:59.
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22/07/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA DA SILVA ARAUJO
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0870870-58.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: LUCIENIO VIEIRA JORGE RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao Juiz Leigo, para apresentar projeto de sentença, em até 30 dias, do recebimento dos autos.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
10/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0870870-58.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: LUCIENIO VIEIRA JORGE RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao MP.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
02/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 19:46
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0870870-58.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: LUCIENIO VIEIRA JORGE RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo a pretensão.
Cite-se.
Quanto ao pedido de tutela antecipada, vislumbro que a parte autora não demonstrou haver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Além disso, a exclusão da incidência deIR, concessão, manutenção, ou restabelecimento de benefício, em razão de seus efeitos financeiros, não pode ser deferida em sede de cognição sumária.
Assim, INDEFIRO a tutela pleiteada.
Transcorrido prazo de defesa, certifique o cartório e remeta-se ao MP para parecer.
Após, ao juiz leigo, para apresentação do projeto de sentença em até 30 dias do recebimento dos autos I-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
06/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 11:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2025 19:11
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 19:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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